Abaixo-assinado AUMENTO DA PENA DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS.
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Neste abaixo assinado aqui registrado,nós cidadãos brasileiros pedimos o aumento da pena do crime "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos,para no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) anos de detenção e multa sem direito a fiança. Pedimos também a maior atenção neste delito pelas autoridades,pois criminosos estão saindo impune.
Mais atenção a nossa natureza.