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Abaixo-assinado Impedir visitação passa a ser Subtração de Incapaz

Para: comissão constituição e justica

Acrescenta ao artigo 249 do codigo penal "Subtração incapza " o parágrafo III-




III-Impedir convivio familiar de menor com genitor de maneira imotivada,pena de 8 meses a 3 anos de cadeia.

muitos pais conseguem na justica o direito do ou genitor não participar da vida do filho,esse projeto varreria isto,ou libera ou cadeia.Mesmo com ordem do juiz.




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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2012
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