Abaixo-assinado Impedir visitação passa a ser Subtração de Incapaz
Para: comissão constituição e justica
Acrescenta ao artigo 249 do codigo penal "Subtração incapza " o parágrafo III-
III-Impedir convivio familiar de menor com genitor de maneira imotivada,pena de 8 meses a 3 anos de cadeia.
muitos pais conseguem na justica o direito do ou genitor não participar da vida do filho,esse projeto varreria isto,ou libera ou cadeia.Mesmo com ordem do juiz.