Abaixo-assinado participação e assunção em cargo público após aprovação sem perda de aposentadoria já adquirida em outro cargo público
Para: supremo tribunal federal
Retirar da Constituição Federal de 1988 artigos que reservam cargos comissionados ou de confiança, em detrimento de quem presta concurso público após uma aposentadoria adquirida de forma legal e que, ao passar em novo concurso não pode assumí-lo sob pena de perda da aposentadoria já adquirida. Sabemos que o legislador olhou para seu umbigo ao inserir tais artigos com a finalidade de apadrinhar seus apanigados, sobrinhos, ex-genros, amantes, dívidas políticas entre outros.