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Abaixo-assinado CAMPANHA DE INSTITUIÇÃO DO DIA 25 DE ABRIL COMO DIA INTERNACIONAL E NACIONAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO MUNDO E NO BRASIL!!!

Para: BLANCHE BITTENCOURT SUPLENTE DEPUTADA FEDERAL DIPLOMADA TRE/RJ

CAMPANHA DE INSTITUIÇÃO DO DIA 25 DE ABRIL COMO DIA INTERNACIONAL E NACIONAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO MUNDO E NO BRASIL!!!

Ressaltando a Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010 que dispõe sobre a Alienação Parental e proíbe qualquer pessoa que participe ativamente da “VIDA DO FILHO”, induzi-lo ou influenciá-lo negativamente contra sua genitor(A)!!!Essencialmente a Alienação Parental é a situação onde o Pai ou Mãe Avós incentivam que o Filho(a) rompa os laços afetivos com a genitor(A), ou incentivando sentimentos de raiva, ira, e temor!!!É de extrema importância enfatizar que a Alienação Parental pode ser cometida pelo Pai, pela Mãe, Avós ou por algum familiar (Tios) que conviva diariamente com o FILHO. Geralmente a Síndrome da Alienação Parental, tem origem na frustração e desamor gerando assim um sentimento de vingança, e desmoralização da Genitora, (“Morte inventada”) utilizando o FILHO como instrumento de agressão e vingança!!!Alienação Parental é também chamada pela Doutrina como “Implantação de Falsas Memórias”, pois incute uma imagem destrutiva do genitor(A), causando danos psíquicos irreversíveis, com conseqüências nefastas.!!! Ademais, essa síndrome já é conhecida como uma espécie de “BULLYING FAMILIAR”, que nada mais é do que um comportamento agressivo e negativo, executado de forma repetida, em relacionamentos onde há desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. !!!E é justamente no ambiente escolar e familiar que isso ocorre, onde há pessoas que se encontram em plena formação moral e intelectual. Destarte, como qualquer mal que deve ser cortado pela raiz, o “BULLYING FAMILIAR” deve ser eficazmente combatido, haja vistas inúmeras pesquisas que indicam que a prática do “Bullying” durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e de violência doméstica na idade adulta.Cumpre ressaltar que a alienação parental ocorre não apenas pelos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância. AVÔ E AVÓ ou Tios quando praticam a Alienação Parental, tendem a ter as mesmas atitudes:
-*Excluir a genitora da vida do Filho;-*Não comunicar fatos importantes da vida do Filho a genitora;- *Controlar excessivamente o horário das visitas;- *Planejar outras atividades para o dia da visita, desestimular o Filho a querer sair a genitora;- *Denegrir a imagem da genitora;- *Emitir falsas acusações sobre a genitora;- *Incentivar o Filho a odiar, ou ser desrespeitoso com a genitora;
Na INSTITUIÇÃO DO DIA 25 DE ABRIL COMO NÃO SÓ DIA INTERNACIONAL COMO NACIONAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA "SINDROME PARENTAL", "BULLYING FAMILIAR", "Morte Inventada do Genitor(A)" no Brasil, de conformidade com a Lei Nº 12.318/2010!!!
BLANCHE BITTENCOURT
OAB/RJ 79569-Suplente Deputada Federal Diplomada TRE/RJ
www.premioinnovare.com.br/praticas/la-corte-blanche/
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