Abaixo-assinado Lei 17.052 - Dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado do Paraná
Para: Senhores Deputados Estaduais, Senhor Secretário dos Esportes Evandro Rogério Roman, Excelentíssimo Senhor Governador Beto Richa.
Nós, Federação Paranaense de Montanhismo - FEPAM, montanhistas, escaladores, praticantes de esportes de aventura e simpatizantes abaixo assinados vimos diante desta demonstrar nosso descontentamento em relação à aprovação da Lei 15.052 de 23 de Janeiro de 2012.
Acreditamos que dita Lei acarretará grandes entraves burocráticos para a realização de esportes de aventura e que tais medidas são pouco eficazes a favor da segurança em nossas atividades. Tal Lei representa uma grande interferência à prática voluntária e amadora do montanhismo, com a obrigação da presença de monitores durante a atividade e sua responsabilização em caso de acidentes, além da obrigatoriedade da adoção de normas de turismo de aventura nos esportes de aventura, afrontando ao princípio constitucional da autonomia desportiva.
O montanhismo no Paraná é uma tradição que remonta da conquista do Marumbi no ano de 1879 e apresenta uma identificação esportiva e cultural contínua desde então. A comercialização de vivências esportivas nas montanhas é ainda recente e requer uma regulamentação, porém esta não pode interferir em tradições de um esporte tão antigo e respeitado. Há uma nítida diferença entre a prática de esportes de aventura (atividade esportiva e cultura centenária) e sua comercialização, o turismo de aventura.
Desejamos anular os efeitos da Lei 15.052/12, a qual mostra-se inconstitucional no que tange aos praticantes do esporte de montahismo e escalada, a fim de que tais atividades desportivas, tão engrandecidas no Paraná, recebam os incentivos e o reconhecimento que merecem.