Abaixo-assinado Criação de lei para coibir o uso indevido dos aparelhos de reprodução de áudio e vídeo dentro dos veículos do transporte público.
Para: Senado Federal, Congresso Federal, Assembléia Legislativa de Minas Gerais
Lei de proteção ao ouvido alheio.
Finalidade: Proibir equipamentos sonoros não homologados pela ANATEL e testados pelo Inmetro.
Coibir o uso indevido de equipamentos reprodutores de áudio que atrapalhem as demais pessoas dentro do transporte coletivo.
Parece que o Bom senso das pessoas, ou melhor, de muitas não existe mais. Principalmente após a venda dos aparelhos telefônicos e reprodutores de áudio vendidos a preços populares.
As pessoas compram o equipamento e ficam escutando barulhos causando incômodo aos demais principalmente dentro do transporte coletivo e como acha que tem direitos, acha que tem o direito de ouvir no ultimo volume.
Já sugeri a criação de uma lei e agora reforço:
1 - Recolher de todos os estabelecimentos esses produtos não homologados pela ANATEL. Caso o estabeleciemtno insista na venda, o comerciante responderá processo ou será preso. além do pagamento de multa/fiança.
2 - A pessoa que escutar musicas em sum alto dentro dos veículos do transporte coletivo, caso se recusem a desligar ou a utilizar fone de ouvido será convidada a se retirar do veículo.
Caso ofereça resistência, a Força policial deverá ser acionada, a viagem interrompida e pagará multa.
Caso ainda desacate a autoridade competente do trecho, será presa conforme as leis vigentes.
Esses que insistem em causar transtorno ainda são muitos. Imagina você indo para o serviço, logo as 6:50 da manhã em um ônibus lotado e uma pessoa irracional entra com seu barulho em máximo volume.
Caso essa lei venha a ser criada e cumprida pelos cidadãos e autoridades competentes, seria ótimo.
Por favor, crie essa lei e apliquem urgentemente em TODO O BRASIL.
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