Abaixo-assinado Clube Floresta não Perturbe os seus Vizinhos
Para: Ministério Publico Videira SC
Clube Floresta, por favor queremos silêncio e sossego.
Segue abaixo lei para que isso aconteça:
Lei Complementar 55/07 | Lei Complementar nº 55 de 30 de novembro de 2007 de Videira
CAPÍTULO II
DO SOSSEGO PÚBLICO
SEÇÃO ÚNICA
DOS RUÍDOS
Art. 109 São expressamente proibidas perturbações do sossego público, com ruídos ou sons excessivos e evitáveis, sob pena de multa, tais como:
I. Os motores de explosão desprovidos de abafadores ou com estes em mau estado de funcionamento;
II. Os veículos com escapamento aberto ou com carroceria semi-solta;
III. Os de buzinas, clarins, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;
VIII. Promover batuques, e outros divertimentos congêneres na cidade, sem licença das autoridades, desde que realizados em locais públicos.
Art. 110 Em zonas estritamente residenciais, é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído ou que venha perturbar a população, antes das 06:00 horas (seis horas) e depois das 22:00 horas (vinte e duas horas).
Obs: Estas são partes dos artigos, que claramente proíbem, a perturbação do sossego na cidade de Videira SC, mas que muitas pessoas desconhecem, queremos reivindicar nossos direitos, os quais, os usuários do CLUBE FLORESTA E SUAS DEMAIS DEPENDÊNCIAS (QUIOSQUES) não respeitam, e se julgam acima da lei, por saber que o poder publico não tem equipamentos e técnicos capacitados para autuarem.