Abaixo-assinado Redução de carga horária para os ASC's de Serviço Social da SES/DF
Para: Governador do Distrito Federal
Excelentíssimo Sr. Agnelo Santos Queiroz Filho,
Governador do Distrito Federal,
Vários cargos de Técnico em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal conseguiram redução de carga horária para 24h semanais, quais sejam: Técnico de Anatomia Patológica, Técnico de Hemoterapia e Hematologia, Técnico de Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Nutrição e Técnico em Higiene Dentária.
Os Técnicos em Saúde - Agentes de Serviço Complementar de Serviço Social – têm sido discriminados e preteridos pelo Governo, pois não obtiveram o benefício de redução de carga horária para 24h semanais. Ressaltamos os seguintes motivos para considerarmos dessa forma:
1. Todos os Técnicos citados acima são servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90, enquadrados na carreira de Assistência Pública de Saúde e igualmente posicionados como Técnicos em Saúde, de acordo com a Lei 3.320 de 18 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2004.
2. O capítulo III da Lei 3.320, que trata do Posicionamento da Carreira, em seu artigo 6o, inciso II, diz: “Integrarão o cargo de Técnico em Saúde os atuais ocupantes do cargo de Assistente Intermediário de Saúde II”. E essa era a antiga denominação dos Técnicos em Saúde - Agente de Serviço Complementar de Serviço Social.
3. Os Técnicos em Saúde - Agente de Serviço Complementar de Serviço Social – exercem suas atividades sob supervisão dos Especialistas em Saúde – Assistentes Sociais – que já conseguiram redução de sua carga horária para 24h semanais e desde novembro de 2010 fazem 20 horas semanais.
4. Os Técnicos em Saúde - Agente de Serviço Complementar de Serviço Social – seguem a mesma Tabela de Escalonamento Vertical para progressão de cargos de Técnico em Saúde, sendo essa sua referência padrão nos contracheques.
Além disso, ressalta-se que os Técnicos em Saúde - Agente de Serviço Complementar de Serviço Social – desempenham um papel de extrema importância na Secretaria de Saúde, atuando em parceria com a/o Assistente Social, sempre em prol do usuário.
Dessa forma, solicitamos a intervenção de Vossa Excelência para corrigir essa injustiça, pois acreditamos que os princípios de igualdade e isonomia devem ser respeitados e prevalecer na Administração Pública. Para tanto, a concessão da redução da carga horária para 24 horas semanais aos Técnicos em Saúde - Agentes de Serviço Complementar de Serviço Social – é imprescindível.