Abaixo-assinado Chega de Coronelismo no Guará
Para: Ministério Público, Presidente da República, Tribunal de Contas da União
Os cidadãos do Guará/DF envolvidos com movimentos artísticos educacionais e culturais, solicitam ao Governo Federal e Ministério Público que analisem os recursos que estão sendo destinados e gastos com Cultura na cidade, e que revisem e/ou modifiquem a Lei 8666/1993 Artigo 25º que trata:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Os artistas se sentem lesados pela falta de normatização direta para remuneração de artistas locais.
Ressalta-se que o artista só pode ser inexigível se for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nos últimos anos, a gestão da Administração do Guará e Gerência de Cultura, incluindo recursos disponibilizados pela Secretaria de Cultura está sendo executada de forma exclusiva. A escolha desses artistas em sua maioria, não se baseia em competições ou editais amplamente divulgados na cidade, mas sim, em indicações de nossos representantes da Administração do Guará para artistas que não são consagrados e pior ainda, muitas vezes, são amigos próximos e parentes dos servidores e comissionados da Administração do Guará. Essa situação está exemplificada na publicação do Diário Oficial da União do dia 04/01/2012 abaixo:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 3/2002.
Processo 137.001.154/2011. Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ? RA X e RW PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME. Fundamento Legal: O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. 05 da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fl.02, baseada no inciso III do art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666/93. Objeto: Prestação de serviços para apresentação das Bandas/Atrações: SAFIRA & NEGA MALLUKA (dia 31/12/2011); RONIEL & RAFAEL, ZEZITO & ZÉ (dia 21/01/2012); BANDA ELFFUS E BANDA SAFIRA (dia 04/02/2012); KIKA RIBEIRO, THE FINGERS E FORRÓ BJU (dia 11/02/2012); ZABUMBALA, TREM DAS CORES E US BLAK (dia 18/02/2012) SAFIRA E THE FINGERS (dia 25/02/2012) no evento Cultura na Feira do Guará. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11.112. Programa de Trabalho: 13.392.1300.2007.9706. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 100. Nota de Empenho: 2011NE00473, emitida em 30/12/2011. Evento: 400091. Modalidade: Global. Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura até 29 de março de 2012. Signatários: Pelo Distrito Federal, Carlos Nogueira da Costa e pelo Contratado José Weliton Oliveira da Silva, na qualidade de Sócio.
Pontos importantes desta denúncia:
1) Nenhuma das bandas escolhidas justificam o ato de inexigibilidade, pois, não são bandas efetivamente reconhecidas na cidade;
2) Uma das bandas possui como integrante, parente próximo de um dos integrantes efetivos da Administração do Guará;
3) O valor total do projeto não condiz com os cachês normalmente cobrados pelas bandas.
4) O critério de escolha de duas bandas para tocorem em duas apresentações não está claro.
Solicitamos urgentemente que o Ministério público intervenha nos seguintes pontos:
1) Prestação de contas de todos os eventos e shows culturais executados pela Administração do Guará;
2) Prestação de contas de todos os eventos e shows culturais executados pela Secretaria de Cultura no Guará;
3) Prestação de contas de todos os eventos e shows culturais executados pela Gerência de Cultura do Guará;
4) Revisão na lei 8666/1993 nos artigos 13, 24 3 25 para que a Administração do Guará seja obrigada a executar editais de competição a todos os artistas locais que não sejam consagrados, garantindo seus direitos de competição e exposição de seus trabalhos. Hoje esta lei e esses artigos estão dando margem para lavagem de dinheiro público devido a falta de estipulação de regras essenciais para escolha e remuneração de artistas locais. Ou,
5) Criação de lei específica para a categoria artística, no que tange seleção e remunerações.
VOCÊ QUE É ARTISTA, SENDO DO GUARÁ OU NÃO, SE ESTÁ SE SENTINDO LESADO PELOS NOSSO GOVERNANTES, ASSINEM ESSE ABAIXO ASSINADO PARA QUE POSSAMOS EFETIVAMENTE LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS HOJE ESQUECIDOS.