VAMOS LUTAR PARA O FIM DOS MAUS TRATOS ANIMAIS
para quem preza pelo respeito à vida.
No tráfico de drogas quem banca o crime são os usuários. E no trabalho de tração animal? Quem banca?
A tração animal causa:
* dificuldades no trânsito;
* perigo em avenidas, vias e estradas;
* acidentes;
* dificuldades de locomoção do animal por excesso de peso;
* desrespeito e descaso com o animal;
* maus-tratos (desnutrição, chicotadas e surras, feridas causadas por celas e acessórios mal colocados e adaptados);
* dor e morte
* crimes (após vários anos de trabalho forçado, o animal é descartado em péssimas condições ou morto pelos próprios beneficiados)
*Tração animal é um termo utilizado para designar que um animal conduz um veículo (carroça, carruagem, etc)
Quase sempre sem assistência médica-veterinária, estes animais trabalham até não suportar as mazelas do corpo, são submetidos a cargas excessivas de trabalho e quando caem doentes, são abandonados nas ruas. Antes, pela lei de Contravenções Penais, maltratar animais era considerado uma contravenção e somente com a sanção da Lei 9.605/98, passou a ser crime, com previsão no artigo 32, com pena de e detenção de três meses a um ano, e multa. O Infrator, quando flagrado, é autuado criminalmente, sendo o animal apreendido e encaminhado ao Projeto Carroceiro, da Universidade Federal Rural do Pará, onde recebe atendimento médico. Nos quatro primeiros meses deste ano, nove autuações foram realizadas pela DEMA, cujos animais foram encontrados em extrema desassistência.
Exija a fiscalização do Detran, já que os carroceiros desrespeitam o Código Nacional de Trânsito se trafegarem em carroças improvisadas, sem placa, sem sinalização, sem carteira de carroceiro, com cavalos doentes, apresentando perigo para eles mesmos e para o trânsito.
No município de São Paulo: cite a Lei nº 11.478 de 1994 e Lei nº 11.887 de 21 de setembro de 1995, promovida por Celina Valentino, que proíbe o emprego de veículos de tração animal, de carga ou montados no Município de São Paulo. Ambas são baseadas no Decreto Federal nº 24.645.
Mande um e-mail para autoridades:
Brasília:
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Porto Alegre:
[email protected],
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Se na sua cidade também há descaso com os eqüinos, mande cartas e e-mails para a Prefeitura e para os jornais. Coloque sempre seu RG, telefone e endereço, para que as cartas possas ser publicadas.
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