Abaixo-assinado Promoção Vertical dos Cargos na mesma Carreira - De Analista Tributário para Auditor-Fiscal, ambos da mesma Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
Para: A CARREIRA AUDITORIA - RE 523086 // arts. 6, 8 e 33 da Lei 8112/90
A*
Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Miriam Belchior
Eu, Analista Tributário da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, venho requerer que a autoridade competente do Poder Executivo(art.6, Lei 8112/90) efetive a promoção vertical dos cargos na mesma carreira( Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário 523.086 com Repercussão Geral do tema: promoção vertical dos cargos na mesma Carreira), quando permanecer na Classe S, padrão IV, por período de até 2 (dois)anos do cargo supra, sendo assim, tornado vacante (art.33, Lei 8112/90) o meu cargo de Analista Tributário da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e ser efetivado ao cargo de Auditor-Fiscal da MESMA Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Sendo que a promoção é um direito adquirido do Analista Tributário da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, que permanece na Classe S, Padrão IV, por um período de até 2 (dois) anos. E tal direito adquirido é indisponível e inalienável, sendo um DEVER para a Administração Pública.
* com cópia para:
Ministro da Fazenda - Guido Mantega
Secretário da Receita Federal - Carlos Alberto Barreto
Procuradoria Geral da República - Roberto Monteiro Gurgel
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