Abaixo-assinado Emigrantes Portugueses - IRS
Para: Suas Excelências O Presidente da Assembleia da República, O Primeiro Ministro e os Deputados à Assembleia da República
Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República
Sua Excelência
O Primeiro Ministro
Suas Excelências
Os Senhores Deputados à Assembleia da República
Emigrantes
Cidadãos Portugueses
Contribuintes Portugueses
Residentes em país que não seja num dos estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu
Rússia, Brasil, Japão, Angola, Moçambique, Estados Unidos, Canadá, Venezuela, África do Sul, etc.
Direito de Igualdade e Equidade Fiscal
Inconstitucionalidade dos artºs. 71º, nº 4, e 78º, nº 5, do Código do IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Código do Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS)
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
O Código do IRS prevê 6 tipos de contribuintes, de acordo com o local onde o mesmo reside habitualmente ou tenha os seus interesses económicos estabelecidos.
A saber:
- Continente Português;
- Região Autónoma dos Açores;
- Região Autónoma da Madeira;
- Estado membro da União Europeia (EU);
- Estado do espaço económico europeu;
- Fora de estado membro de da União Europeia ou de estado do espaço económico europeu.
Dentro do território Português, a tributação é diferenciada, entre as 3 regiões, por força da insularidade.
Nos demais casos, também existe diferenciação entre os residentes em estados membros da União Europeia (EU) e do espaço económico europeu, e nos demais países.
As diferenças dão-se, não só a nível de taxas, mas também da não aplicação das deduções à colecta e dos sujeitos passivos, bem como dos benefícios fiscais.
Por força disso, directa ou indirectamente, por violação dos artºs. 1º, 2º, 3º, 9º, 12º, 13º, 14º, 16º, 17º, 18º, 19º, 26º, 36º, 43º, 44º, 63º, 64º, 65º, 67º, 68º, 69º, 70º, 72º, 73º, 74º, 76º, 80º, 81º, 90º, 103º, 104º, 105º e 165º, da Constituição da República Portuguesa de 1976.
Em suma, esses cidadãos, Portugueses e emigrantes como os outros, apenas servem para pagar impostos, e remeter as suas economias para o país.
Face a todo o exposto, vêm os subscritores requerer a V.Exas., seja alterado o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de que, à parte a diferenciação existente dentro do território nacional, todos os cidadãos Portugueses emigrantes, independentemente do Estado onde residam, paguem os mesmos impostos que o cidadão residente no Continente, e tenham direito à aplicação das deduções à colecta e dos sujeitos passivos, bem como dos benefícios fiscais.