Abaixo-assinado Pela observação do Art. 19 da Constituição Federal.
Para: Supremo Tribunal Federal
Nós cidadãos brasileiros, e de acordo com o Art. 19 da Constituição Federal:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si,
queremos exigir a renúncia dos congressistas membros de igrejas ou seitas religiosas ou sua desvinculação das mesmas, por entendermos que o estado brasileiro é laico e portanto não pode ter vinculação com qualquer instituição religiosa.