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Abaixo-assinado Pela observação do Art. 19 da Constituição Federal.

Para: Supremo Tribunal Federal

Nós cidadãos brasileiros, e de acordo com o Art. 19 da Constituição Federal:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si,

queremos exigir a renúncia dos congressistas membros de igrejas ou seitas religiosas ou sua desvinculação das mesmas, por entendermos que o estado brasileiro é laico e portanto não pode ter vinculação com qualquer instituição religiosa.




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Esta petição foi criada em 15 março 2012
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