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Abaixo-assinado Fim no Exercício Ilegal da Profissão.

Para: Presidente da República Federativa do Brasil


Rio de Janeiro, 28 de Março de 2012.

Excelentíssimo Senhor(a) Presidente da República

Oi meu nome é Francis Ladislau,corretor de imóveis devidamente Registrado no Creci 51288/RJ venho através deste e-mail pedir a ajuda de todos os Corretores de Imóveis e quem é a favor também para ver e rever se há lei que possa impedir o proprietário de vender diretamente o seu Imóvel pois através de informações fiquei sabendo que nos nos Estados Unidos só é permitido vender seu Imóvel com a presença de um Corretor de Imóveis para poder assinar e é chato para nós corretores estarmos trabalhando com sol quente, com chuva, finais de semana e feriados, passando menos tempo com a própria família pois temos que sustentar a nossa casa, quando conseguimos um Imóvel para um cliente comprador os proprietários não aceitam corretores e quererem vender diretamente o Imóvel, e em questão de aluguel também é chato pois a maioria dos proprietários procuram um Advogado para administrar o aluguel e fazer o contrato de locação e até mesmo vender o próprio imóvel gostaria de saber quando isso irá acabar pois cadê a fiscalização nessa hora ? O conselho orienta aos consumidores do mercado imobiliário a buscar sempre auxílio de um profissional da profissão a corretagem. Quanto a obrigatoriedade da presença do corretor, informamos que o projeto de lei 38/2004 que obriga a identificação do corretor na escritura pública do imóvel, foi integralmente vetado pelo Presidente da República, por favor peço humildemente que reveja o projeto pois lei são para todos e dependemos de nosso trabalho para nosso sustento, vamos nos ajudar para que isso seja obrigatório, Pela Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941
Parte Especial do Capítulo VI Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho, o Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade, no Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.O Exercício ilegal da profissão - Prática reiterada de atos da mesma natureza, com o fim de lucro, sem observar as disposições legais. Constitui contravenção penal exercer profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
Porém, a nossa luta pela participação do profissional corretor de imóveis em toda a transação imobiliária continua, através de novos projetos encaminhados ao Congresso Nacional.
Esclarecemos que segundo a Lei 6530 de 1978, é obrigatório ter registro neste Conselho, uma vez que a atividade de administração e intermediar imóveis é privativa dos corretores de imóveis. Com tudo, contamos com vosso apoio no sentido de auxiliar a fiscalização a coibir as práticas ilícitas, comunicando a este órgão competente, com discrição, as infrações de que tiver ciência. Pois o Corretor de Imóveis não pode representar nenhum cliente perante um Tribunal em uma audiência pois isso é apenas para Advogados, não podemos medicar um animal ou uma pessoa doente pois isso só permitido para os profissionais do ramo como o Médico e o Veterinário, Fazer uma planta para uma construção e averbar na prefeitura precisamos de um Engenheiro ou um Arquiteto, e não esquecendo do Contador e Enfermeiros, Dentistas e outras profissões que também tem seu registro ou seja todas essas profissões tem seu próprio conselho pois todos pagam uma anuidade por seu numero de registro o Creci também tem que é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, então vamos respeitar, cada um na sua profissão será que alguém gostaria de estar doente ou precisando de uma Cirurgia com urgência e chegasse um mecânico ou um veterinário para fazer alguém permitiria? Então pensem bem pois é assim que são as coisas o certo pelo certo e lembrando cada na sua profissão e se não está satisfeito com a mesma mude procure outra que lhe agrade espero que todos reflitam sobre isso.
A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62. Deste instrumento legislativo constou que o exercício da atividade somente será permitido às pessoas que fossem registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Todavia, como em qualquer outra profissão regulamentada, verificou-se que apenas a inscrição no Conselho Regional é muito pouco. Ora, para trabalhar na corretagem de imóveis é preciso que o profissional tenha uma formação adequada capaz de lhe dar compreensão técnica a respeito das negociações imobiliárias. Exatamente por isso a Lei n.º 6530/78, de 12/05/1978, revogou a anterior, prevendo que compete ao Corretor de Imóveis:

“(...) exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto á comercialização imobiliária”.

Como visto, o ato de intermediação é de competência exclusiva do Corretor de Imóveis. E este profissional está preparado para conduzir uma negociação imobiliária com segurança e certeza das informações. Dentro deste contexto, a Constituição Federal prevê que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. (art. 5º, XIII, da CF/88) Portanto, para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é preciso qualificação de técnico ou gestão em transações imobiliárias e habilitação no Conselho de Fiscalização Profissional – CRECI/PR.

Observação: Olha a reportagem eles lutam contra a profissão ilegal mais fazem a própria veja o link: http://oab-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3058167/oab-sp-ganha-tutela-antecipada-contra-exercicio-ilegal-da-profissao
Uma parte da matéria. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão, que vem sendo uma das bandeiras de sua gestão. "Declaramos guerra ao exercício ilegal da profissão e estamos ingressando com medidas judiciais em casos semelhantes, visando coibir a atividade jurisdicional irregular que mancha a imagem da advocacia", afirmou. Em sua decisão, o juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, ressaltou também que "a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado".

Em junho do ano passado, a OAB SP obteve liminar em outra Ação Civil Pública , ajuizada na 2 Vara Civil contra a sociedade comercial Aposentadoria SA que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos.
Pois eu gostaria dessas respostas e que acertassem pois a lei é pra todos, e hoje trabalho com Compra, Venda e Locação de Imóveis e me deparei com Advogados sendo responsável pela venda do Imóvel e outros Administrando a Locação e gostaria de saber o que é possível ou o que podemos fazer em relação a isso para por um fim a tal Ilegalização. Vamos lutar pela valorização da nossa profissão, Francis Ladislau Creci.51.288/RJ.Técnico em Transações Imobiliárias "Corretor de Imóveis".




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Esta petição foi criada em 28 março 2012
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