Abaixo-assinado Empreendedor Individual - Inclusão de Subcategorias da Área de Eventos
Para: Congresso Nacional do Brasil, Presidente da República Federativa do Brasil, Supremo Tribunal Federal
Para que possamos deixar a informalidade e contribuirmos para o crescimento do Brasil, nós, profissionais da área de eventos de negócios, de entretenimento e de cultura, legalmente denominados Técnicos em Espetáculos de Diversões pela Lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 82.385 de 05 de outubro de 1978 e instituída por Portaria Ministerial nº 397 de 9 de outubro de 2002, solicitamos, aos senhores parlamentares, a inclusão de novas subcategorias de nossa classe profissional à possibilidade de adesão ao Programa Empreendedor Individual. Conforme informações fornecidas pelo SEBRAE-SP, o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011 (Art. 91, inciso I e Art. 92, § 2º, inciso I) permite que as seguintes subcategorias tenham a possibilidade de adesão: DJ (Disc-jockey), VJ (Video-jockey), Técnico em Sonorização, Técnico em Iluminação, Operador de Câmera (Cameraman) e Produtor de Eventos. Contudo, diversas outras subcategorias da nossa classe profissional não tem essa possibilidade, como: Diretor de Palco, Produtor Técnico, Produtor Artístico, Assistente de Produção, Assistente de Palco (Roadie) e Carregador para Eventos (Carrier). Pedimos a Vossas Excelências a correção dessa distorção.