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Abaixo-assinado PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - MPES - CAOA

Para: MPES - CAOA

EXMA. SRA. DRA. NÍCIA REGINA SAMPAIO
DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DIRIGENTE DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DE BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGISTICO E URBANÍSTICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
















Eu Cidadão infra firmado, representando o meu desejo de morador na Grande Vitória e que trabalham e almeja á décadas pelo desenvolvimento da cidade com qualidade de vida, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, com o fulcro nos fatos e fundamentos a seguir delineados:



CONSIDERANDO que após as implantações das medidas previstas no Termo de Controle Ambiental firmado entre o Ministério Público, IEMA, VALE e a Associação de Moradores de Vitória, permite constatar que ainda existe emissão representativa de particulados provenientes do manuseio e estocagem de minério de ferro, pelotas e carvão, na região industrial de Tubarão, provocando dessa forma poluição atmosférica e, por conseqüência, causando danos materiais e à saúde dos moradores dos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra;

CONSIDERANDO que, além dos pátios de estocagem e manuseio de minério de ferro, pelotas e carvão, o processo industrial da CST, principalmente a coqueria, sinterização, redução (alto forno) e aciaria, também possuem um alto potencial de emissão de particulados, o que pode ser demonstrado por meio das fotografias constantes do CD encaminhado ao Ministério Público pelos representantes das Associações de Moradores dos bairros Ilha do Frade, Ilha do Boi, Praia do Canto, Enseada do Suá, Mata da Praia, Praia do Suá, Barro Vermelho e Santa Luzia;

CONSIDERANDO que, nas imagens recentemente produzidas (fevereiro e março de 2012) da Ponta de Tubarão, constatamos inconformidades ambientais sendo cometidas a cada instante pelas empresas VALE e Arcelor Mittal; conforme pode ser comprovadas pelo DVD em anexo, constando imagens já encaminhadas também ao IEMA, com pedido de providências e esclarecimentos;

CONSIDERANDO dados divulgados em discurso feito na Câmara Federal pelo Dep. Audifax Barcellos no dia 14 de março de 2.012, dando conhecimento do expressivo aumento das doenças do sistema respiratório nos últimos anos na grande Vitória, face ao aumento de particulados, sendo que naquela oportunidade o Deputado afirmou publicamente que “No Município de Serra, minha cidade, houve muitos problemas decorrentes de doenças respiratórias. Em 2007, tivemos 105 mortes causadas por doenças respiratórias; em 2008, foram 120; em 2009, foram 156 casos, e os números crescem ano após ano.
Eu tive acesso aos dados da Secretaria de Saúde do Estado e pude verificar que, em se tratando de bronquite, foram 505 casos em 2009; em 2010, foram 478 casos; e, no ano passado, foram 742 problemas decorrentes de doenças respiratórias. Eu falei de bronquite aguda, mas, se observarmos o caso de bronquite NE — o Deputado Cesar, que é médico, pode me ajudar a definir o que é bronquite NE — , tivemos 67 casos em 2009; em 2010, foram 88; e em 2011 foram 114casos.”;

CONSIDERANDO que à época, nas Audiências públicas sobre a Expansão da Produção do Complexo de Tubarão – CVRD – Vitória – “8ª Usina de Pelotização”, as reclamações do cidadão da Grande Vitória já eram intensas junto ao IEMA e meios de comunicação social sobre a excessiva quantidade de Pó Preto, que poluí seu dia a dia, além de causar diversos malefícios na saúde, bem como, da falta de legislação de padrão para o Pó Preto, o que de forma irrefutável vem demonstrando sua contrariedade ao Projeto de Expansão da Produção do Complexo Industrial de Tubarão – CVRD; resultando inexplicavelmente na autorização por órgãos governamentais, de forma irresponsável e afrontosa ao cidadão, do projeto mencionado, de maneira unilateral, atendendo a interesses outros e não do cidadão e do meio ambiente;

CONSIDERANDO imperativa a necessidade de dados comprobatórios e fundamentados com fé pública de empresa ou órgão certificado e acreditado para as afirmações e informações fornecidas no debate realizado conforme abaixo referido, conforme declarações dos senhores Sr. Romildo Fracalossi gerente de desenvolvimento sustentável da VALE e Sr. Guilherme Corrêa Abreu gerente de meio ambiente da Arcelor Mittal, o que evidencia a falta de informação precisa ao cidadão com relação aos números mensais de poeira medidos pelo IEMA, que já foram de domínio público, com publicação mensal no site daquele órgão, hoje sem veiculação das medições, deixando o cidadão desinformado e com sensação relevante de que não sentiu redução nenhuma da poluição pelo Pó Preto após assinatura do TAC.

“19/03 - 13h56
Entidades cobram mais controle e fiscalização do Iema na emissão do pó preto
Rádio CBN Vitória (93,5 FM)
Em debate na Rádio CBN Vitória na manhã desta segunda-feira (19), entidades cobraram do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) mais rigor na fiscalização no controle do pó preto emitido pelas grandes indústrias instaladas no Estado. De acordo com o Ministério Público Estadual é preciso uma atuação mais rigorosa do órgão ambiental junto as empresas.
Ouça o debate
Segundo o representante das associações de moradores de bairros atingidos pelo pó preto, Paulo Esteves, os investimentos feitos pela Vale, como a instalação das barreiras de ventos, conhecidas como Wind Fences, tem surtido efeito. Entretanto, segundo ele, é preciso que a Arcelor Mittal também invista em equipamentos de contenção do pó gerado pelo carvão.

O Iema, por sua vez, garante que tem fiscalizado e punido, com aplicação de multas, as empresas sempre que irregularidades são detectadas. O diretor técnico do órgão, Fernando Aquinoga, afirma que ainda está em andamento um estudo que vai dizer de que o pó preto é constituído.

A Vale informou que as emissões de poeira diminuíram mas não terminaram. Segundo o gerente de Desenvolvimento Sustentável da empresa, Romildo Fracalossi, ainda é preciso reduzir mais. “Reduzimos em 80% as emissões , ainda faltam 20%”, disse.
Já o Gerente de Meio Ambiente da Arcelos Mittal, Guilherme Corrêa Abreu, informou que estudos realizados pela empresa indicam que cinturão verde instalado em toda área do parque industrial reduziu em 70% a emissão de poluentes.”

CONSIDERANDO que membros do MPES e IEMA, órgãos públicos que tem suas despesas custeadas com dinheiro dos impostos pago pelo cidadão, viajaram em outubro de 2.011 para Japão e Coréia com o objetivo de conhecer novas tecnologias de controle ambiental, principalmente de controle de emissão de gases e material particulado, que estão sendo adotadas nas principais empresas siderúrgicas do Japão e Coréia do Sul, com fito de compará-las com as práticas adotadas pela Vale no Complexo de Tubarão, visando alcançar melhoria na qualidade do ar da Grande Vitória, com novas tecnologias;

CONSIDERANDO que a “poluição do ar resulta da alteração das características físicas, químicas ou biológicas normas da atmosfera, de forma a causar danos ao ser humano, à fauna, à flora e aos materiais. Chega a restringir o pleno uso e gozo da propriedade, além de afetar negativamente o bem-estar da população” ;

CONSIDERANDO que a qualidade do ar condiciona fortemente o nosso estilo de vida, sendo fundamental que as condições atmosféricas sejam constantemente monitoradas, visando à prevenção e à precaução no sentido de evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e a saúde pública;

CONSIDERANDO que os episódios agudos de poluição do ar acarretam graves riscos para a saúde das pessoas, sendo, ainda, atentatória ao patrimônio natural (planta e animais), físico (construções, maquinaria, equipamentos diversos são afetados por acúmulo de particulados e por fatores corrosivos ou abrasivos) e cultural (paisagem, monumentos, estátuas e construções típicas padecem de danos diversos);

CONSIDERANDO que o Ministério Público, o IEMA, a VALE e as Associações de Moradores de Vitória assinaram um TAC, visando minimizar as conseqüências causadas à qualidade do ar pela emissão de particulados decorrentes das atividades da empresa VALE, cujas intervenções propostas foram finalizadas; e o resultado não atende as necessidades e expectativas da população, “restringindo o pleno uso e gozo da propriedade, além de continuar afetar negativamente o bem-estar da população”

CONSIDERANDO que não obstante às tentativas de entendimento feitas pelas Associações de Moradores, pelo IEMA e, finalmente, pelo Ministério Público, no sentido celebrar um TAC com a ARCELOR MITTAL nos mesmos moldes da VALE, não evoluíram, ante ao posicionamento inconsistente da empresa, que argumenta não possuir nenhuma responsabilidade pela emissão de particulados;

CONSIDERANDO que a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, proclamou que: “1. O homem é criatura e criador de seu ambiente, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente (...) Os dois aspectos do ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive do próprio direito à vida”;

CONSIDERANDO que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição da República, art. 225, caput);

CONSIDERANDO o art. 182 da Constituição da República, que dispõe: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”;

CONSIDERANDO que “A ética opera no plano da reflexão ou das indagações, estuda os costumes das coletividades e as morais que podem conferir-lhes consistência com o objetivo de libertar os agentes sociais da prisão do egoísmo que não se importa com os efeitos produzidos sobre os outros. A ética visa à sabedoria ou o conhecimento temperado pelo juízo. A moral, por outro lado, corresponde a um feixe de normas que as práticas cotidianas deveriam observar, por exemplo, as leis, que iluminam o entendimento dos usos e dos costumes”.


CONSIDERANDO que “Responsabilidade Social é uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social. A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio ambiente) e conseguir incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários.”

CONSIDERANDO, que Integridade Ecológica é:
. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação com a diversidade biológica e os processos naturais que sustentam a vida;
. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução;
. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário;
. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido.

CONSIDERANDO a transparência como sendo a prestação de informações ao público, interno ou externo, de extrema responsabilidade do informante, com suas consequências, inclusive legais.

CONSIDERANDO, ser função do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (CF, art. 129, inc. III), REQUEREMOS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

1) Que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Constituinte de 1988 como o curador do meio ambiente e dos demais interesses difusos e coletivos da sociedade, tome as providências de estilo, sejam judiciais ou extra-judiciais, para determinar ao IEMA e demais órgãos envolvidos na questão, o seguinte:

a) Não seja liberada a L. O. (licença de operação) para 8ª Usina da Vale até que se tenham concluídos a Legislação e adotado o Padrão para o Pó Preto – PSS; pesquisas de insatisfação do cidadão em relação ao Pó Preto, além da divulgação dos números de medição de poeira pelo IEMA, devendo apresentar resultados compatíveis e que garantam um Padrão de Qualidade de Vida satisfatória ao cidadão da Grande Vitória;

2) Seja providenciada de maneira prioritária e urgente, a implantação de sistema de monitoramento por câmeras das emissões (não conformidades) verificadas nas linhas produtivas das empresas VALE e Arcelor Mittal ;

3) Que o IEMA volte a dar conhecimento ao cidadão dos resultados mensais das medições de poeira, e que o MPES cobre das empresas poluidoras em questão (Romildo Fracalossi e Guilherme Corrêa Abreu), a veracidade dos dados fornecidas no debate CBN, cabendo retratação pública em caso de não comprovação do que foi divulgado;

4) Que o IEMA apresente para o cidadão relatório técnico detalhado e minucioso da viajem realizada ao Japão e Coréia, bem como, das constatações, do aprendizado, das experiências e do bechmark feito nas empresas/regiões visitas e a região da Grande Vitória.




Pelo Deferimento.



Vitória/ES, Abril de 2012;








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Esta petição foi criada em 05 abril 2012
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