Abaixo-assinado REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TECNOLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Para: PRESIDENTA DA REPUBLICA E MINISTRO DO TRABALHO, DEPUTADOS FEDERAIS
Senhora Presidenta,
Senhor Ministro,
Senhor Parlamentar,
Em que pesem os inflamados discursos da Presidente Dilma afirmando a carência e a importância de profissionais de nível tecnológico para o desenvolvimento do País e o significativo aumento de cursos tecnológicos em nosso País do próprio governo Federal, companhias como Petrobrás, Caixa Econômica Federal e outras excluem os tecnólogos dos editais de seus concursos públicos. Profissionais formados em cursos superiores tecnológicos são discriminados, enfrentando dificuldades de acesso ao mercado de trabalho por não terem sua profissão reconhecida.
De olhos fechados e até incentivando a oferta de cursos superiores tecnológicos, o governo de omite não adotando providencias no sentido de efetivamente contribuir para regulamentar a profissão de Tecnólogo de Segurança do Trabalho, objeto do projeto de Lei 2245/2007, na Câmara dos Deputados desde o ano de 2007.
Deve-se destacar que a Regulamentação da Profissão de Tecnólogo é um fator de inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho, profissionais estes que representam uma verdadeira revolução na forma de agir, pensar e produzir dos profissionais brasileiros.
O Tecnólogo é um profissional de nível superior completo, dentro de sua modalidade e formação, tão importante e necessário aos setores de nossa economia quanto os de mais profissionais e assim deve ser reconhecido e consequentemente ter sua profissão regulamentada, objetivo maior desta lei.
Assim sendo, senhor Parlamentar,
• considerando-se a importância da regulamentação da profissão de Tecnólogo de Segurança do Trabalho para milhares de brasileiros que estão investindo tempo e dinheiro em um Curso Superior Tecnológico em busca de uma colocação no mercado de trabalho;
• Considerando que os cursos de graduação em tecnologia, por sua vez, são cursos REGULARES de educação SUPERIOR, enquadrados no disposto no Inciso II do Artigo 44 da LDB, com Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo CNE;
• Considerando que, segundo parecer do MEC- Governo Federal, a única diferença entre um Curso Superior de Tecnologia e um de Bacharelado, é que este é mais científico, e aquele, mais voltado à tecnologia, tendo em muitos casos disciplinas científicas em seus currículos e respeitam a carga horária mínima estabelecida pelo MEC para seu reconhecimento.
Requeremos de V. Excelência a adoção de ações mais efetivas e urgentes no sentido de aprovar o Projeto de Lei 2245/2007, que REGULAMENTA a profissão de TECNOLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, lentamente tramitando na Câmara dos Deputados nesta desde o ano de 2007.
Respeitosamente,
Vicente de Paula
PALMAS - TO