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Abaixo-assinado PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PARA CRIAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA

Para: Câmara Municipal de Cotia

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR: TRIBUNA LIVRE EM COTIA

Projeto de Lei de Iniciativa Popular é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Cotia. Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.


DA INICIATIVA POPULAR NO PROCESSO LEGISLATIVO COTIANO

De Acordo com o art. 42 da lei orgânica de Cotia, respeitadas as hipóteses de iniciativa privativas previstas nesta Lei Orgânica, é assegurada ao conjunto de cidadãos que representem cinco por cento do eleitorado inscrito no Município de quaisquer projetos de lei.
§ 1°- O projeto, com a respectiva justificativa, conterá a indicação do nome completo e do número, zona e seção do título de eleitoral de todos os signatários, em listas organizadas pelo menos por uma entidade legalmente constituída há mais de um ano, ou grupo de 30(trinta) cidadãos com o domicílio eleitoral no Município, que se responsabilizarão pela autenticidade das assinaturas.
§ 2°- Os projetos de iniciativa popular tramitará no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em regime de prioridade, sem prejuízo do encerramento da Legislatura, sendo assegurado o uso da palavra junto às Comissões técnicas por representante pelo projeto, por tempo de 30 (trinta) minutos.
§ 3°- Para efeito de cálculo de percentual de eleitores tomar-se-á como base o número de eleitores inscrito na última eleição realizada

DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PROPOSTO O QUAL SEJA, PROJETO DE LEI DE TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA-SP

Como funcionaria a tribuna livre (segundo projeto de lei a ser apresentado juntamente com as assinaturas abaixo e de acordo com a Lei orgânica do Município de Cotia e demais legislações pátria em vigor e aplicáveis a espécie).
Tribuna Livre? O que é isso? E para que serve?
A Tribuna Livre é o instrumento que permite o cidadão usar da palavra para opinar sobre os Projetos em pauta durante a sua primeira discussão ou para tratar de qualquer assunto de interesse comunitário de interesse coletivo da sociedade/municipalidade, não tendo a finalidade de discutir questões pessoais o que é vetado.

Para o exercício deste direito o cidadão, deverá apresentar na Secretaria da Câmara requerimento (a disposição ou no site da Câmara) contendo resumo do assunto sobre a matéria a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados no requerimento, que tratem de questões pessoais e/ou não sejam de interesse comunitário e/ou de interesse coletivo da sociedade/municipalidade, podendo ter cassada a palavra;

Aprovado o Requerimento pela maioria simples da Mesa, o Presidente marcará o dia para o requerente usar da palavra na tribuna livre obedecendo sempre os prazos regimentais, conforme artigo do Regimento e apontado no referido projeto de lei a ser apresentado.

Não serão permitidos apartes.

Após o uso da tribuna, os Vereadores, com o consentimento do Presidente, poderão pedir esclarecimentos ao cidadão que fez uso da tribuna, acerca do assunto exposto concedendo ao cidadão não mais que por cinco minutos.

Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão sendo vedado conceder a palavra a mais de cinco cidadãos por reunião.

Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar da Tribuna da Câmara nos termos deste Regimento por período superior a cinco minutos, podendo como pena a palavra cassada.

Será igualmente cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras quaisquer membros da Câmara e/ou do Poder Executivo e/ou quaisquer funcionários públicos da municipalidade ou não.

O Presidente da Câmara promoverá divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada, com afixação no local de costume com a antecedência mínima de oito horas antes do início da sessão inclusive constando os temas que serão apresentados na tribuna livre naquela sessão.
Caso o solicitante que tiver deferido o seu uso da tribuna livre não comparecer na referida sessão (sessão agendada), não poderá fazer uso da palavra em outras sessões para tratar do mesmo tema, vez que feriria uma ordem de preferência em relação a outro cidadão já inscrito anteriormente, devendo fazer nova inscrição e aguardar deferimento na ordem de solicitações e deferimentos a fim de se resguardar a igualdade de oportunidade a todos (as) cidadãos (as).
Obs. O requerimento será feito pela internet ou na Secretaria da Câmara Municipal de Cotia.
No site da câmara que deverá ser impresso em duas vias e protocolizado na câmara municipal com pena de ser desconsiderado já que o procedimento eletrônico tem o objetivo tão somente de facilitar a elaboração do requerimento, sendo que o requerimento em si só terá validade para decisão quanto deferimento ou indeferimento após o protocolo do mesmo na câmara Municipal, segue passo a passo como proceder com o requerimento (link a ser criado no site da câmara quando da aprovação do projeto de Lei)

Assim nós abaixo assinados indicamos a Câmara Municipal de Cotia a criação da Tribuna Livre em nosso Poder Legislativo Municipal.




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Esta petição foi criada em 12 abril 2012
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