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Abaixo-assinado CASEDF - legalização do comércio fiscalizado de animais silvestres e exóticos em cativeiro

Para: SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

O CASEDF deu início, no mês de maio do corrente ano, ao Projeto Nacional de Legalização da Manutenção Cativa e Preservação da Fauna Silvestre Nativa e Exótica.
O Projeto visa a revisão das normas vigentes que inibam ou restrinjam, por qualquer meio, ou de qualquer forma, o incentivo ao desenvolvimento e criação da fauna nativa e exótica ex situ, a aplicação imediata das normas existentes nesse sentido, e uma regulamentação séria, que reprima de forma incisiva o tráfico de animais e os maus tratos, ao mesmo tempo que desburocratize e incentive o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da criação e da reprodução ex situ, privilegiando assim o desenvolvimento econômico e científico do Estado, o consequente aprimoramento profissional em várias áreas, surgimento de novos mercados de trabalho, geração de empregos, disseminação do conhecimento e da responsabilidade, e principalmente a preservação da fauna nativa e exótica.

segue abaixo a petição:


SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA


Nós, abaixo assinados, exigimos sua iniciativa (no tocante às atitudes legalmente previstas na Lei 7.735/89, e nos demais atos normativos decorrentes) para se fazer cumprir a Lei 5.197/67, em especial o que preceitua seu art. 3º, §1º e art. 6º, “b”, bem como os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938/81, em observância dos seguintes princípios de seu segundo artigo, em especial:

- Garantir condições ao desenvolvimento sócio-econômico no País;
- Manutenção do equilíbrio ecológico;
- Consideração do meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
- Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Exigimos, assim, as providências necessárias à regulamentação da criação e reprodução ex situ de animais silvestres, tanto nativos quanto exóticos, abarcando qualquer espécie que desperte interesse econômico ou científico. Faz-se, assim, necessária a revogação do art. 31 da Portaria 93/98, do art. 18 da Portaria 102/98, e da Instrução Normativa 31/02, todas do IBAMA, bem como a revogação de quaisquer dispositivos ou atos normativos existentes que colidem, ou possam colidir, de qualquer forma, com o incentivo do desenvolvimento da criação e reprodução ex situ da fauna nativa e exótica. Acreditamos que tal feito, juntamente com a desburocratização da abertura de criadouros comerciais e conservacionistas da fauna nativa e exótica, para fins econômicos e industriais, ou por hobby, só tem a contribuir para:

- O desenvolvimento econômico do País, uma vez que forçaria o desenvolvimento de mercado no ramo, de uma industria no País (com “pet shops”, acessórios em geral, especialização na área, revistas, associações, clubes, etc), de exportações, e geração de empregos, assim como ocorre em muitos outros países desenvolvidos;
- O equilíbrio ecológico, pois além de diminuirmos os riscos de extinção das espécies, teríamos um maior número de pessoas interessadas e educadas para contribuir com a preservação, a fiscalização e a mantença das espécies silvestres de forma adequada, tanto em cativeiro quanto em seu meio natural;
- O desenvolvimento da consciência da população, mediante disseminação da educação ambiental com mais abrangência e veracidade, não só pelos Órgãos competentes e por intermédio de programas ambientais, mas também pelos próprios criadores, mantenedores, “hobbystas”, e profissionais, em todo o território nacional, provocando um desenvolvimento cultural em detrimento de preconceitos infundados no tocante a várias espécies, diminuindo, inclusive, a matança da fauna selvagem por simples preconceito;
- A preservação da fauna silvestre nativa e exótica, já que a reprodução em cativeiro para fins comerciais, ou por “hobby”, diminuiria o número de animais selvagens retirados de seu meio natural, diminuindo os riscos de extinção (que já consumiu milhares de espécies silvestres no planeta somente nos últimos 500 anos);
- A diminuição do tráfico de animais (que só perde, no mundo, para o tráfico de drogas e de armas), pois não seria mais necessário retirar da natureza nenhum animal selvagem, já que se conseguiria adquiri-los de criadouros devidamente instituídos para tanto, e dentro dos devidos trâmites legais;
- A mitigação dos maus tratos de animais em cativeiro, pois com a disseminação do conhecimento por meio da legalização abrangente (devido à facilidade, e necessidade, de acesso a informações mais difundidas sobre os animais comercializados e adquiridos), com o aumento de pessoas esclarecidas sobre o comportamento e necessidades das espécies que possui em cativeiro, e também com o aumento consequente de profissionais especializados, haverá não só um número menor de pessoas incapacitadas pra cuidar de seus animais, como também haverá um número maior de pessoas conscientes para fiscalizar uns aos outros.


Brasília-DF, 22 de abril de 2012.




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