Abaixo-assinado Queremos um Conselho Tutelar de Excelência no Município de Osasco
Para: Ministério Público do Estado De São Paulo; Gabinete do Prefeito de Osasco; Assembléia Legislativa de Osasco; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco
Este Abaixo Assinado é uma iniciativa do Fórum de Combate à Violência contra a Criança e Adolescente, do município de Osasco. Fórum composto pela sociedade civil organizada, poder publico e órgãos do Sistema de Garantia e Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente. Este abaixo assinado, soma-se à outro que ocorrerá no Fórum de Combate à Violência, em 17 e 18/05/2012 - Osasco. Segue abaixo:
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90) dispõe que o Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela lei, sendo criado com o objetivo de desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à esta população;
Considerando que o CONANDA, em sua Resolução nº 113,de 19 de abril de 2006, ao definir sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, nomeou o Conselho Tutelar como um dos órgãos essenciais deste Sistema para articulação e integração das instâncias públicas e governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente;
Considerando que, ainda o CONANDA, em sua Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, definiu sobre os parâmetros de funcionamento para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, os quais pontua, dentre outras que:
- “Art. 2 º. § 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes”.
- “Art. 4º. A Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades.
§ 1º Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas: a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros; b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; c) Custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; d) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção; e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; e segurança da sede e de todo o seu patrimônio.”.
- “Art. 16 º. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população.
§ 1º A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público.
Considerando que já existe no município Projeto de Lei nº 18/2012, que altera lei anterior e dispõe sobre os princípios da política de promoção, proteção, prevenção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;
Exigimos:
Que se cumpram às leis e normativas legais supracitadas de forma que ocorra:
- A ampliação do número de Conselhos Tutelares do município;
- A transferência imediata do Conselho Tutelar Sul para a sua região de abrangência;
- A transferência imediata do Conselho Tutelar Norte para local adequado, com instalações que respeitem as normativas legais e a dignidade e privacidade das crianças e adolescentes e suas famílias, bem como acessibilidade das mesmas;
- A regularização da documentação dos veículos utilizados pelos Conselhos Tutelares;
- Aumento do contingente de motoristas para o plantão dos Conselhos Tutelares;
- Ampliação dos recursos materiais de trabalho (linha telefônica, computadores, entre outros) a fim oferecer condições de trabalho aos Conselheiros Tutelares;
- Desburocratização do custeio de despesas dos Conselhos Tutelares no exercício de suas atribuições;
- Oferecimento de formação continuada aos Conselheiros Tutelares;
- Aprovação do Projeto de Lei nº 18/2012, a fim de atualizar as normativas de atuação dos Conselhos Tutelares
Este Abaixo Assinado chegará ao conhecimento do: Ministério Público do Estado De São Paulo, Gabinete do Prefeito de Osasco, Assembléia Legislativa de Osasco, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco.