Abaixo-assinado FLANELINHAS NA CIDADE DE SANTOS, SP
Para: PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Queremos uma Lei que regulamente os Trabalhos de Flanelinhas nas Ruas de Santos – SP, a População não suporta mais ser perturbada, constrangida e muitas vezes ameaçada, por esses indivíduos que por muitas vezes se encontram ali apenas para ganhar um sustento para o seus vícios de entorpecentes e ou alcoólico, e o pior que existe uma lei na constituição para isso, porem quem deveria fiscalizar e aplicar essa lei, faz que não sabe dos problemas, ou que não percebem esses delinqüentes perturbando que já paga seus impostos e caros por sinal.
VEJA A LEI DA VADIAGEM
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.