Abaixo-assinado Pelo Fim da transmissão de programas de Proselitismo Religioso via Emissoras de Rádio e Tvs Comunitárias, Pagas e/ou Abertas.
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;
PELO FIM DA TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE PROSELITISMO RELIGIOSO VIA EMISSORAS DE RÁDIO E TVS COMUNITÁRIAS, PAGAS E/OU ABERTAS
Apesar de estar escrito no Preâmbulo da Constituição de 1988 que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus", o inciso I do artigo 19 é claro:
Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Somos, portanto, um Estado laico. Na sua origem latina a palavra significa leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso. Exatamente por isso a alínea b, do inciso VI do artigo 150, proíbe a tributação sobre "templos de qualquer culto" para não "embaraçar-lhes o funcionamento" do ponto de vista financeiro.
É de conhecimento público, todavia, o grande número de programas religiosos que é transmitido por emissoras de TV abertas e também as várias redes, tanto de rádio como de televisão, cujas entidades concessionárias são igrejas. Ademais, existe um grande número de retransmissoras (RTVs) que são controladas diretamente por igrejas.
Uma concessão pública que, por definição, deve estar "a serviço" de toda a população pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive ou, sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?
Lembre-se que o § 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza nas rádios comunitárias.
A norma que vale para as outorgas de rádios comunitárias não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?