Abaixo-assinado PUNIÇÃO RIGOROSA PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS SEM POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA
Para: Câmara dos Deputados e Senado Federal
Eu, abaixo assinado, requeiro à Camara dos Deputados Federais e ao Senado Federal que altere o artigo 32 da Lei 9.605/98, que prevê pena de detenção para quem maltrata animais, para pena de reclusão, com mínimo de 4 (quatro) anos de reclusão e máximo de 8 (oito) anos e, em ocorrendo a morte do animal, um aumento de pena de um terço, sem possibilidade de fiança ou pena alternativa, com início de cumprimento em regime obrigatoriamente fechado. Isso porque a detenção, de até um ano para esse tipo de crime, é punição muito branda, o que tem feito aumentar sobremaneira a prática de maus tratos contra animais.