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Pela Sanção (Aprovação) pelo Governador Renato Casagrande da Lei que Proíbe os Estabelecimentos Comercias de Venderem Sacolas Plásticas e Obriga a Distribuição Gratuita das Sacolas Biodegradáveis

Para: Governador do Estado do Espiríto Santo

As pessoas abaixo subscritas no uso de seus direitos cíveis e em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, vêem respeitosamente solicitar ao Governador do Estado do Espírito Santo Sr. Renato Casagrande, que Sancione (Aprove) o Projeto de Lei de Nº 406/2011 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que Proíbe a Venda de Sacolas Plásticas nos Estabelecimentos Comerciais do Estado do Espírito Santo e Obriga a Distribuição Gratuita de Sacolas Biodegradáveis conforme a legislação vigente Lei Nº 9.622/2011, que desde o ultimo dia 09 de Janeiro de 2012, não vem sendo respeitada pelos Estabelecimentos Comerciais de Vitória e que se pretende expandir apartir de julho, para todo o território do Estado do Espírito Santo, conforme maciça divulgação nos meios de comunicação capixaba.

Portanto Excelentíssimo Governador Renato Casagrande não é justo que os consumidores, que já enfrentam uma enorme carga tributaria em nosso país, e constantemente vem perdendo seu poder compra, pague também mais esta fatura, uma vez que, já pagam pela mercadoria comprada nestes Estabelecimentos Comerciais e ainda têm que pagar para ter como levar para casa, em completo desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Agora esta situação pode ser revertida com a Sanção (Aprovação) do Projeto de Lei Nº 406/2011, que fará justiça a esta tremenda injustiça.
Certo de sermos governados por um homem justo, honesto e atento aos anseios de seu povo, é que solicitamos através deste abaixo-assinado o atendimento de nosso pleito.

Vitória, 30 de Junho de 2012.




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Esta petição foi criada em 30 maio 2012
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