Abaixo-assinado Celular é produto essencial
Para: Congresso Nacional
O direito do consumidor, o direito à comunicação, o direito ao bem-estar, todos são fundamentais e constituem ramos da dignidade da pessoa humana.
Hoje, ter um celular não é luxo, mas sim necessidade. Uma pesquisa do IBGE constatou que 40¨% das pessoas entrevistadas só possuem o celular como meio de comunicação.
Qualquer atividade exercida no dia a dia justificará a necessidade de se portar um celular. Se comunicar com o trabalho, com a família, no caso de uma urgência hospitalar, viagens, filhos na Escola ou outro local, enfim, ter um meio de comunicação é direito fundamental.
A ofertas são tantas, a concorrência acirrada, o crescimento cada vez maior no ramo de telefonia móvel, demonstra que o produto celular é um bem essencial.
Ademais, a lei de telecomunicações afirma que o serviço de telecomunicações é um serviço essencial. Assim sendo, a lógica nos faz entender que se o serviço é essencial, o produto que permite o exercício do serviço é também essencial.
O Código de defesa do consumidor não define o que é um produto essencial, mas confere a este tratamento diferenciado no seu artigo 18, parágrafo 3.°. Sendo reconhecido como um produto essencial, haverá a obrigatoriedade de imediato, no caso de defeito, do consumidor exigir (do fornecedor ou do fabricante): a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento.
Há um projeto na Câmara, vamos lutar, ratificando o projeto, e, demonstrando para aqueles que nos representam que o reconhecimento do celular como produto essencial é a vontade do povo.