Abaixo-assinado PETIÇÃO PELA INCLUSÃO DA CORRUPÇÃO NO ROL DE CRIMES HEDIONDOS
Para: Excelentíssimo Presidente do Senado Federal
A comissão de juristas encarregados pelo Senado de sugerir a reforma de vários artigos do Código Penal resolveu DESCONSIDERAR a proposta de inclusão da corrupção no rol de crimes hediondos.
Atualmente, consideram-se hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A mesma comissão, por outro lado, incluiu os crimes de racismo e trabalho escravo na lista.
É evidente que os crimes acima descritos são hediondos.
Mas quando a corrupção faz desaparecer, por exemplo, recursos destinados ao saneamento básico (algo que reduziria drasticamente a mortalidade infantil e, por isso, salvaria a vida de futuros cidadãos) condenando, por consequência, inocentes à morte, não será isso suficientemente hediondo?
Quando a corrupção desvia recursos de obras rodoviárias necessárias e, desta forma, expõe motoristas à morte certa, não será isso suficientemente hediondo? Inconcebível supor que um sequestro seja "mais maléfico” que matar inocentes nas estradas. Ambos são crimes pavorosos e merecem dura punição.
São incontáveis os exemplos que se poderia listar aqui, do quão nefasta a corrupção é para uma sociedade e para a integridade física de seus cidadãos.
A corrupção mata pessoas!
Em “Crime e castigo”, Dostoievsky argumenta: "não sei por que é mais glorioso bombardear uma cidade assediada do que matar alguém a machadadas."
A opinião dos juristas a serviço do Senado faz parecer que levar milhares à morte por via indireta é menos condenável que vender pílulas de farinha no lugar de medicamentos.
Como se mede um crime hediondo? Com que peso? Com qual medida?
O cidadão comum pode não saber definir em palavras doutas ou latinório jurídico o crime hediondo, mas certamente reconhece quando o vê.
É inaceitável que a simples opinião de um pequeno grupo de advogados, ainda que renomados e detentores de notável saber jurídico, sobreponha-se ao clamor da sociedade brasileira. Que se sobreponha à necessidade de prevenção de mortes perfeitamente evitáveis e tantos outros males – pessoais, sociais, econômicos – que a corrupção provoca.
Assim, OS BRASILEIROS QUE ASSINAM ESTE DOCUMENTO EXIGEM que, no projeto de reforma do Código Penal, o Excelentíssimo Sr. Presidente do Senado Federal inclua no rol de crimes hediondos a corrupção ativa e a corrupção passiva, nos âmbitos público e privado, em nome da ética e do desenvolvimento social e econômico do Brasil.