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Abaixo-assinado Direito do Ultrassom Transvaginal na Gestação

Para: Ministério da Saúde

Ministério da Saúde

Às mulheres que desejam realizar o sonho da maternidade é importante informar:

- que existe uma anomalia uterina denominada Insuficiência Istmo Cervical (IIC), que faz com que o colo do útero se dilate e ocorra o aborto espontâneo tardio (no segundo trimestre de gestação) ou o parto prematuro;
- que junto a IIC muitas mulheres podem apresentar o colo do útero curto, mas que muitas delas podem ter somente o colo do útero curto sem necessariamente ser portadora da Insuficiência Istmo Cervical (IIC), e que este fator "colo curto" também propicia o aborto espontâneo tardio (no segundo trimestre de gestação) ou parto prematuro;
- que através do ultrassom transvaginal, pode-se averiguar as condições do colo do útero bem como a medida do mesmo;
- que os obstetras/ginecologistas não tem o hábito de solicitar o ultrassom transvaginal durante a gestação;
- que normalmente é realizado somente o ultrassom normal (através da barriga) às 12 semanas de gestação, denominado translucência nucal e o morfológico entre 20 e 24 semanas de gestação.

Sendo assim, criamos este abaixo-assinado para que:

1. O Ministério da Saúde assegure o direito de toda gestante, atendida pelo SUS ou convênio particular, 02 (dois) exames de ultrassom transvaginal; sendo o primeiro ultrassom transvaginal a ser realizado no primeiro trimestre de gestação e o segundo ultrassom transvaginal a ser realizado no segundo trimestre de gestação.

Esta petição está sendo realizada no intuito de tentar minimizar o índice dos abortos espontâneos tardios/partos prematuros, que hoje acomete uma a cada vinte gestantes no Brasil, ou seja, 5% das gestantes sofrem perdas gestacionais no segundo trimestre de gestação por uma, duas ou mais vezes, sendo que se o ultrassom transvaginal fosse realizado, o profissional da saúde teria como averiguar possíveis alterações no colo do útero e tomar as providências necessárias para ao menos tentar levar a gestação a termo.

Vamos colaborar para que nenhuma mulher venha a sofrer um aborto tardio devido não ser realizado o exame necessário para se detectar problemas no colo do útero.

É direito da mulher ter acesso aos exames necessários para que possa lhe ser assegurado uma gestação tranquila.





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Esta petição foi criada em 14 junho 2012
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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