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Abaixo-assinado CONSIDERAÇÕES SOBRE A MP-568 / 12

Para: Presidente: Cláudio Puty (PT/PA)– [email protected]

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros profissionais, de inúmeras instituições. Em razão do acima exposto, solicitamos que seja excluída a partir do artigo 3º a parte estranha incorporada a MP 536/11, com o que os PL’s 3507/08 e 6463/09 seguirão o curso normal na Câmara Federal.
A edição da MP 568/12, na forma proposta, não pode prosperar, pelos sérios
prejuízos causados a algumas carreiras profissionais no serviço público, entre
outras, a dos Médicos Veterinários. Estamos inconformados com a supressão
de direitos a décadas adquiridos, pela alteração na carga horária e a
consequente a redução da remuneração dos profissionais abrangidos.
Consideramos, também, inaceitável, o congelamento dos adicionais de
insalubridade e, de periculosidade;
Inconformados com o alcance danoso da MP em tela, solicitamos e muito
apreciaríamos de Vossa Excelência, o voto favorável a manter as conquistas
dos profissionais Médicos Veterinários, preservado assim, o direito adquirido da categoria profissional.




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Esta petição foi criada em 14 junho 2012
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