Abaixo-assinado JUSTIÇA, CANDIDATOS APROVADOS DO CONCURSO SEMSA MANAUS
Para: SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL,MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA DE MANAUS
É ilegal o ato administrativo para anulação do Concurso Público da Semsa (Edital 008/2012 Organizadora CETRO) impetrado, visto que a Administração Pública através dos seus agentes concedeu a continuidade ao certame – Controle da Legalidade - Aprovado no dia 02/06/2012 a realização das provas do concurso no dia 03/06/2012 para os cargos de nível Superior e Fundamental.
a) A legalidade do concurso público afeta ao controle jurisdicional, ofensa ao princípio da inafastabilidade; Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5° da Constituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" - em se tratando de revogação, encontra óbice nas situações jurídicas consolidadas, importando violação ao direito adquirido dos candidatos classificados do concurso.
b) ainda que houvesse desorganizações, não ensejaria a anulação do concurso, porque as eventuais irregularidades foram retificadas no âmbito da realização da prova - ocorridas somente em um local. A Organizadora Cetro acrescentou o tempo da espera para os candidatos prejudicados com o atraso, aos desistentes abdicaram da realização.
c) Para esclarecimento aos candidatos não-aprovados e ao Ministério Público em relação as perguntas não previstas no Edital - A Legislação dos SUS, emendas e atualizações estão sendo solicitadas, conforme o conteúdo programático exigido.
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