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Abaixo-assinado Lei de Reforma da Educação

Para: Câmara dos Deputados

Lei da Reforma da Educação

Pessoal,

É bem simples a proposta do projeto de lei. Peço um minuto da sua atenção. Leiam e, se interessar, assinem. Então, repassem por e-mail e redes sociais. LEMBREM! O preço da omissão é ser governado por maus governantes! A ação em conjunto faz a diferença.

Objetivo: melhorar os ensino básico e médio do país, pilares para a formação do povo e desenvolvimento efetivo do Brasil.

Meio: destaca-se a importância da Lei da Informação, que se aplica quanto ao orçamento e recursos financeiros da Educação, bem como no que couber. Além disso, introdução nas escolas públicas o ensino de lógica e filosofia elementar, para estimular reflexão, bem como disciplinas ligadas ao direito, tais como direitos básicos do consumidor e noções de direito constitucional, politico e eleitoral, para defesa e exercício plenos dos direitos e deveres de cidadão, além de cursos de profissionalização técnicos, que atendam as demandas da sociedade e do mercado, em todas que for possível.

Lei de Reforma da Educação

Fundamentos preliminares

Tendo em vista, que nós brasileiros somos cidadãos, isto é, titulares de direitos e deveres civis e políticos, devendo ser tratados com dignidade, nos termos do artigo 1º, da nossa Constituição, de onde se verifica que todo poder emana do povo, e que é direito social a educação, bem como nos termos do artigo 205, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O artigo 14, da Constituição, traz que a soberania popular será exercida por: III - iniciativa popular. Nos termos do artigo 61, da Constituição, a iniciativa das leis cabe, dentre outros, aos cidadãos.

Conforme o § 2º do artigo citado - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Isso posto,

Apresenta o projeto de lei, nos termos seguintes:

Esta lei vem regulamentar o artigo 205, da Constituição.

Art. 1º, A República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, visando a redução das desigualdades regionais, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável do País, além do pleno desenvolvimento da criança e do jovem para a formação de cidadãos no efetivo gozo de todas as suas capacidades, sedimenta como reformas nos ensinos básico e médio que:

I – União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuarão de forma integrada e articulada, com participação da comunidade, cooperando entre si.

II – Destaca-se a importância da Lei de Informação, que se aplica quanto ao orçamento e recursos financeiros da Educação, bem como no que couber.

III – Introduz-se nas escolas públicas o ensino de lógica e filosofia elementar, bem como disciplinas ligadas ao direito, tais como direitos básicos do consumidor e noções de direito constitucional, politico e eleitoral, para defesa e exercício plenos dos direitos e deveres de cidadão, além de cursos de profissionalização técnicos, que atendam as demandas da sociedade e do mercado, em todas que for possível.

Art. 2º, O representante do povo ou autoridade que não destinar e aplicar as verbas da Educação corretamente sofrerá as responsabilizações cabíveis.

Art. 3º, O representante do povo ou autoridade que não instituir ou dificultar a introdução, bem como manutenção das disciplinas mencionadas será responsabilizado civilmente, sem prejuízo de outras cabíveis, visto que atenta contra o interesse público e o bem comum maior, real e efetivo da nação brasileira e do Estado.

Esta lei entra em vigor em:




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Esta petição foi criada em 17 julho 2012
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