Abaixo-assinado Semana Municipal de Doação de Sangue
Para: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Capão do Leão
De acordo com a constituição Federal, lei mater, que trata no seu artigo 29, XIII, da iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Viemos apresentar o Projeto de Lei abaixo e solicitar sua assinatura acompanhado do número da carteira de identidade.
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de
inscrição a Concursos Públicos e dá outras providências.
Art. 1º Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição a
concursos públicos realizados munícipio de Capão do Leão.
Art. 2º Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei
somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade
credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
Art. 3º Os órgãos municipais que irão realizar concurso deverão insentar em
seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
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Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada
através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que
deverá ser juntado no ato de inscrição.
§ 1º O documento previsto por este artigo deverá discriminar o número e a
data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três)
vezes anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.