Abaixo-assinado Semana Municipal de Doação de Sangue
Para: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Capão do Leão
De acordo com a constituição Federal, lei mater, que trata no seu artigo 29, XIII, da iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Viemos apresentar o Projeto de Lei abaixo e solicitar sua assinatura acompanhado do número da carteira de identidade.
Doação de Sangue – Semana Municipal –
LEI Nº DE DE DE 2012
Institui no Município de Capão do Leão a Semana Municipal de Doação de
Sangue, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída no Município de Capão do Leão a Semana Municipal de
Doação de Sangue, a ser realizada na primeira semana do mês de maio de
cada ano.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Capão do Leão.
Art. 2º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, envidará esforços
no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, através
de folhetos informativos, palestras e outras atividades correlatas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.