Abaixo-assinado À favor da Radiologia Médica Brasileira (Diagnóstico por Imagem)
Para: Congresso Nacional do Brasil
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A PL nº 3661/2012 E A FAVOR DO MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFISTA
O Projeto de Lei nº 361/2012 está tramitando na Câmara Federal e foi elaborado há alguns anos pelo Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (Conter) e inicialmente apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Nesta época ele foi nomeado como Projeto de Lei do Senado nº 26 de 2008 (PLS 26/2008) e teve como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), tendo sido aprovado no Senado e enviado à Câmara Federal em 2 de maio de 2012, onde recebeu a denominação de PL nº 3661/2012, pelo qual é identificado atualmente.
O PL 3661/2012 é totalmente prejudicial aos pacientes, à sociedade e ao médico radiologista.
Neste projeto o Conter quer retirar dos médicos radiologistas o direito de fazer exame de ultrassom, tornando isso privativo dos técnicos, tecnólogos e bacharéis. Isto é um crime contra os pacientes e contra nossa especialidade.
O exame de ultrassom é um procedimento médico, dinâmico, que requer profundos conhecimentos de anatomia, fisiologia, interação dos medicamentos, conhecimento de todas as patologias e as alterações que elas provocam no corpo humano em seus diferentes estágios.
Deter esses conhecimentos só é possível após seis longos anos de estudo na área da Medicina e, pelo menos mais dois anos de especialização na área de Ultrassonografia.
Caso este projeto seja aprovado, o Médico Especialista em Ultrassonografia não poderá mais realizar exame de ultrassom. Somente os técnicos, tecnólogos e bacharéis terão por lei e não por competência, o direito de fazer um diagnóstico que salva vidas, orienta o tratamento a ser seguido, indica ou contraindica cirurgias, prerrogativa do profissional Médico.
Conheça o PL nº 3661/2012 na íntegra, acessando:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=540959.
Não deixe de participar deste movimento. Nossa omissão trará danos irreparáveis aos pacientes e aos médicos radiologistas.
Analise atentamente, tire suas conclusões e compare com as observações do CBR, através do endereço www.cbr.org.br.
Dr. Cândido Gregório Sarmet Moreira Damas dos Santos/CRMSP:67081