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Abaixo-assinado PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE À DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO DOMÉSTICO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Para: POVO BRASILEIRO

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE À DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO DOMÉSTICO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ART 1º- - É VEDADA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO DOMÉSTICO E ASSEGURADO SEU SALÁRIO DO EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ART 2º- É AUTORIZADA A RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO NAS HIPÓTESES PREVISTA NESTA LEI AUTORIZANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ART 3º- É ASSEGURADO AO EMPREGADO DOMÉSTICO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO LIMITADA AO CORRESPONDENTE AO DOBRO DO VALOR DOS SALÁRIOS A QUE TERIA DIREITO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A QUE SE REFERE O ART. 2º., NO PERÍODO MÁXIMO DE 30 MESES.
ART 4º- É ASSEGURADO AO EMPREGADO DOMÉSTICO, SOCORRER-SE DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O ESTABELECIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CARACTERIZADA PELA OCORRENCIA DE DISCRIMINAÇÃO NA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA PROMOVIDA PELO EMPREGADOR.
ART. 5º- PARA OS EFEITOS DESTA LEI, SERÁ VALIDO O PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO QUANDO HOMOLOGADO COM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ART 6º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

JUSTIFICATIVA:
Ensina Amauri Mascaro do Nascimento que “Estabilidade é o Direito do Trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa”.Provado que o empregador era conhecedor da situação do empregado, ou que poderia saber da moléstia (pelo estado geral do funcionário, grande número de ausências para tratamentos médicos, etc.), discriminação e preconceitos eram levadas para o ambiente profissional, este Projeto de Lei visa preservar o Direito do Empregado Doméstico ao trabalho, à vida, à dignidade da pessoa e humana, viabilizando, também a continuação de tratamento.ESTE PROJETO DE LEI visa dar Estabilidade aos Empregados Domésticos portadores de doenças graves. Ficando assegurado até a alta médica, considerada como apto ao trabalho, ou eventual concessão de aposentadoria por invalidez.Esta espécie de estabilidade tem por escopo resguardar a vida do empregado doméstico, sua dignidade, o valor e o direito ao trabalho e, principalmente, inibir toda e qualquer espécie de discriminação e preconceito, em decorrência dos princípios consagrados pela Constituição Federal.Tal Projeto de Lei garante aos empregados gravemente enfermos o salário e o impedimento da dispensa sem justa causa até a concessão definitiva de benefício previdenciário. A proposta estabelece critérios de indenização em caso de descumprimento da lei e determina que o pedido de demissão de empregados protegidos somente será válido com a interveniência do respectivo sindicato e do Ministério Público.








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Esta petição foi criada em 14 agosto 2012
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