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Abaixo-assinado REFORMA DO PODER LEGISLATIVO, JÁ! CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHER DEPUTADOS, VEREADORES; VOTO NOS PROJETOS E NÃO NAS PESSOAS, CRIAÇÃO DE CORREGEDORIA POPULAR, DENTRE OUTROS

Para: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL

REFORMA DO PODER LEGISLATIVO, JÁ! Cansamos de votar em pessoas, queremos agora votar nos projetos e nas idéias. Cansamos de gente corrupta, de politicagem barata, de prerrogativas e imunidades absurdas. Vamos construir um legislativo com a cara do povo e não com caras-de-pau. Por isso, para mudar tudo, desejamos:

1º) Concurso público para escolher deputados(federais e estaduais), senadores e vereadores:
a) O candidato nomeado, depois de apertado concurso, tomaria posse no cargo de "representante do povo", regido pelo regime único dos servidores públicos. b)Haveria uma remuneração fixa, acrescida de uma gratificação extra e temporária, paga somente durante o exercício do "cargo político"(deputado, senador ou vereador).
c)O período para se exercer o "cargo político" poderia ser ampliado para cinco,seis anos ou a critério do povo.
d) Findo esse prazo, o servidor "representante do povo" perderia apenas a gratificação, mas seria aproveitado em qualquer órgão da administração pública, como um servidor público qualquer. Novo concurso seria realizado para seleção de novos representantes.

2º)O voto seria para as ideias e projetos e não para pessoas:

a)Caberia ao "representante do povo", incumbido da função de deputado, senador ou vereador, apenas cuidar da formatação, adequação técnica e jurídica e do trâmite interno dos projetos e idéias votadas.
b)Caberia ao povo enviar ideias, projetos e votar nos projetos existentes. A votação poderia ser realizada eletronicamente pela internet, no próprio site das Câmaras e Assembleias Legislativas, ou nos tribunais eleitorais, na hora e dia em que o eleitor quisesse comparecer para votar.
c)Ficaria disponibilizado nos tribunais eleitorais uma espécie de "arena virtual", com a lista e resumo de todos os projetos e ideias que estariam em votação naquele momento. O eleitor seria orientado como proceder ao seu voto. Escolas públicas e postos de saúde também poderiam ter a "arena virtual".
d) Toda mídia escrita, televisiva ou da internet seria obrigada a dispor de uma hora de seu tempo ou espaço para divulgar os projetos e ideias relacionados para votação popular, além de orientar a população a respeito do assunto.

3º) Criação de uma CORREGEDORIA POPULAR para monitorar os "representantes do povo" durante o exercício do cargo político:

a) Para cada deputado, senador e vereador haveria uma equipe de 100 pessoas,espalhadas pelo Brasil, escolhidas por sorteio eletrônico, depois de rigorosa análise do cadastro. Assim como são escolhidos os voluntários do júri popular, essas pessoas seriam selecionadas para acompanhar de perto e avaliar o trabalho dos servidores nomeados, conforme descrito acima, para exercer o cargo político.
b)As Assembleias e Câmaras dariam aos "corregedores populares" acesso para consulta ao sistema de informações daquele "deputado/senador/vereador". Nesse sistema de informações, deverá constar toda a movimentação funcional do servidor "representante do povo', inclusive os dados de sua declaração de renda, movimentações bancárias, seus assentamentos funcionais( ausências, férias, licenças, produtividade etc).
c)A cada semestre, através de questionários específicos, os "corregedores populares' avaliariam aquele "representante do povo". A avaliação de todos os corregedores seria consolidada a cada ano e publicada no site da Casa Legislativa respectiva. dessa forma, cada "deputado, senador e vereador" teria seu perfil traçado a partir da avaliação e observação direta do povo.
d) As pessoas selecionadas para serem "corregedores populares" fariam esse trabalho durante dois anos seguidos. Findo esse período, novos participantes seriam escolhidos.
e) Durante os dois anos de desempenho da função de corregedor popular, a pessoa estaria dispensada de seu trabalho formal( seja na iniciativa privada ou serviço público), mas com remuneração integral. De volta ao trabalho, o empregado da iniciativa privada que exerceu a função de corregedor popular, não poderia ser demitido injustamente por igual período de dois anos. Haveria garantia de permanência no antigo trabalho por mais dois anos.
f) O corregedor popular que se encontrar desempregado na ocasião de sua seleção, fará jus à remuneração de 1 salário mínimo para desempenhar sua função de corregedor.
g) O corregedor popular terá o poder de denunciar diretamente ao Ministério Público qualquer irregularidade encontrada no exercício do cargo do seu "monitorado"
h) O corregedor popular que inventar, lançar falsos registros de avaliação, for relapso e omisso no cumprimento de sua função deverá responder civil e criminalmente por seus atos. Tal comportamento seria registrado em sua carteira de trabalho ou assentamentos funcionais, se for o caso.




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