Abaixo-assinado Desfibrilados já nas Faculdades e Universidades
Para: À Vigilância Sanitária Municipal
Por uma maior fiscalização da disponibilização e treinamento de funcionários de faculdades quanto ao uso do Desfibrilador. Segundo a lei Lei n° 13.945, de 7 de janeiro de 2005; locais com grande circulação de pessoas devem ter em local de fácil acesso um desfibrilador, esta lei tem por objetivo diminuir o número de vítimas fatais devido à falta ou demora dos primeiros socorros, muitas faculdades possuem circulação igual ou superior à 1500 pesssoas (entre alunos, funcionários e em algumas instituições pacientes e clientes das clínicas) e não dispoem deste importante aparelho.