Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Contra Alteração do Plano Diretor de Belém

Para: Câmara de Vereadores de Belém

Belém (PA), em 04 de setembro de 2012.


À: Câmara Municipal de Belém
Assunto: Projeto de Lei nº 07/2011 – CMB


Excelentíssimos Senhores Vereadores:


A cidadania organizada em ONGs, Associações, Movimentos Sociais, Sindicatos, Igrejas, entre outros, vem à presença de V. Exas. a fim de expor e solicitar o seguinte:

1. A ZAU61), Setor III engloba toda a faixa lindeira do lado direito da Av. Almirante Barroso. Nela pode haver exclusivamente empreendimentos de comércio varejista, não sendo permitido o comércio atacadista e depósito.

2. O Projeto de Lei nº 07/2011 – CMB, de autoria do vereador Gervásio Morgado, propõe alteração no Anexo X da Lei nº 8.655/2008 – Plano Diretor do Município de Belém, aditando à ZAU 6-Setor III o uso de comércio varejista/atacadista e depósito, o Modelo M16. O Coeficiente desse modelo é 3.0, o que significa que, com sua aplicação, será permitida a construção de até 3 vezes a área do lote. Ou seja, em um lote de 1.000m² o empreendimento poderá ter 3.000m² e, em um lote como o da Tuna Luso Brasileira, por exemplo, que possui área de 65.340,00 m², com 220 metros de testada, poderá ser construído um empreendimento de até 196.020,00 m² ou aproximadamente 19,6ha.

3. De acordo com o parágrafo 7º do Artigo 93 da Lei nº 8.655/2008, “a ZAU 6 - Setor III caracteriza-se pela não predominância de núcleos comerciais diversificados, com alta atratividade e forte tendência ao adensamento, devido à insuficiência de infraestrutura e equipamentos públicos.” Tal situação inviabiliza tecnicamente o Projeto de Lei em tela.

4. Outro aspecto a ser considerado é a incompatibilidade do referido Projeto de Lei com o Projeto BRT – Belém, que tem por objetivo priorizar o transporte público, em detrimento do privado, já que será reduzido o número de pistas de rolamento para veículos de passeio na Av. Almirante Barroso. Caso o Projeto de Lei do vereador Morgado seja aprovado, será permitida a construção de empreendimentos caracterizados como polos geradores de tráfego, causando aumento no tráfego de veículos de passeio e de carga. O aumento do movimento ocorrerá pela pista da direita da citada avenida, o que a transformará numa via lenta e com congestionamento, com reflexo também na pista central, que ficará sendo a única para dar vazão a todo o trânsito de caminhões e automóveis saindo da cidade, já que a pista da esquerda será dedicada ao BRT.

5. Além disso, com o modelo M16(8) na ZAU 6 - Setor III, será induzida a degradação de áreas ambientalmente protegidas existentes nas proximidades, o que contraria a Política de Meio Ambiente constante no Plano Diretor do Município.

Pelo exposto, fica claro que o Projeto de Lei nº 07/2011 – CMB não apresenta viabilidade técnica de implantação e execução, significando real e iminente ameaça aos interesses da população da região metropolitana de Belém e de todo o Estado, que tem em Belém o seu maior polo urbano, comercial, de serviços e administrativo.

Solicitamos que, no interesse público, o projeto em questão não seja aprovado pela Câmara de Vereadores de Belém.

Respeitosamente,


José Francisco da Fonseca Ramos
Coordenador do Fórum Belém

Ivan Silveira da Costa
Presidente do Observatório Social de Belém

Patrícia Gonçalves
Associação No Olhar

Maria das Graças Brasil
Associação Sempre Apinagés

Réia Lemos
É Agora, Belém



1) LEI Nº 8.655, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém, e dá outras providências.
§7°. A ZAU 6 - Setor III caracteriza-se pela não predominância de uso, presença de núcleos comerciais diversificados, com alta atratividade e forte tendência ao adensamento, com infraestrutura e equipamentos públicos insuficientes.
§8°. A ZAU 6 - Setor III tem como objetivos:
I - complementar e ampliar a infraestrutura básica;
II - reordenar e complementar o sistema de circulação;
III - incentivar a ocupação com atividades econômicas, vinculadas ao comércio varejista e serviços de lazer e entretenimento;
IV - o incentivo à ocupação habitacional verticalizada.
§9°. São diretrizes da ZAU 6 - Setor III:
I - melhorar a mobilidade e acessibilidade;
II - requalificar o sistema de circulação;
III - recuperar e manter os espaços públicos de uso coletivo;
IV - dotar os espaços públicos de equipamentos para a prática de esportes, o lazer e cultura;
V - estimular as atividades de comércio e serviço.





Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
205 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar