Abaixo-assinado "Juntas de Avaliação Psicológica Pericial de Trânsito"
Para: Psicólogos
À Sra. Rita Cunha
Coordenadora da Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Considerando que a regulamentação nacional que rege a atuação das Juntas Psicológicas no contexto do trânsito é basicamente a Resolução CONTRAN nº 267/08;
Considerando que esta resolução não fornece orientações sobre os modos de operacionalização das juntas, o que gera uma variedade de procedimentos entre os diferentes estados brasileiros;
Considerando que, em alguns estados, a forma de funcionamento dessas juntas é objeto de preocupação, existindo inclusive práticas questionáveis (científica e eticamente) de psicólogos e psicólogas, que geram descontentamento nos profissionais peritos examinadores responsáveis e nos candidatos à CNH, e também produzem desconfiança por parte da sociedade quanto ao trabalho desenvolvido;
Psicólogos da Rede Latino-Americana de Psicologia do Trânsito (Relapsitran)# articularam-se para discutir o tema e apresentar sugestões para a futura elaboração de uma resolução do CONTRAN que vise regulamentar esta atividade.
Se explanam abaixo o modo de funcionamento das referidas juntas em diferentes estados (São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Espírito Santo) e no Distrito Federal, a fim de exemplificar a diversidade de procedimentos de realização desses trabalhos das juntas, justificando tal regulamentação.
O trabalho das juntas psicológicas em alguns estados brasileiros
No estado de São Paulo, especificamente na cidade de Ribeirão Preto, as Juntas em grau de recurso são solicitadas e nomeadas pela 15ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). São compostas por três profissionais credenciados que fazem a avaliação separadamente, muitas vezes sem troca de informações entre eles, em seus consultórios particulares, utilizando praticamente os mesmos testes. Essas avaliações são feitas em dias consecutivos, ou em curto espaço de tempo entre uma e a outra avaliação, e não há consulta ao profissional que inicialmente atribuiu a inaptidão ao candidato. São emitidos três laudos. No caso de aprovação, o próprio candidato apresenta na clínica em que foi reprovado, um ofício da CIRETRAN pedindo ao profissional que reprovou inicialmente o candidato, que insira no sistema o resultado APTO, algo que, no momento, tem gerado grandes problemas. Constitui, portanto, falta ética, e o profissional não pode se responsabilizar inserindo no sistema um resultado não aferido por ele, já que este entra no sistema com certificação digital de quem insere. O que resulta desta situação é que alguns candidatos, considerando que é responsabilidade desse profissional inserir esse resultado no sistema (já que os pedidos de cadastramento vêm da própria CIRETRAN local e esta não desbloqueia o sistema), recorrem à justiça entrando com ações civeis indenizatórias, responsabilizando a CIRETRAN e o psicólogo(a) que o reprovou. Nós psicólogos sabemos que dos consultórios particulares não há possibilidade de desbloqueio de resultados INAPTOS, pois o próprio sistema impede essa ação. Quanto aos resultados, cremos que só quem realiza a avaliação pode se responsabilizar por ela. Há necessidade, portanto, de se normatizar todos os trâmites dessa realização, considerando o prazo no qual o candidato deverá aguardar, até que possa ser submetido a nova avaliação, assim como também, o modo de funcionamento dos sistemas on-line, que podem gerar conflitos desnecessários como o citado acima.
No estado do Rio Grande do Sul, existe somente a Junta Psicológica do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é instituída por Portaria, sendo que foram nomeadas inicialmente 3 (três) psicólogas credenciadas. Porém, devido a dificuldades com uma das credenciadas quanto à renovação de seu credenciamento, o Departamento de Trânsito (DETRAN) nomeou por Portaria mais 4 (quatro) psicólogos, servidores do órgão, para atuarem na junta. A operacionalização ocorre da seguinte maneira: as duas psicólogas credenciadas participam de todas as avaliações e o terceiro membro da junta é sempre um dos psicólogos servidores do DETRAN (que se revezam para esta participação). As avaliações realizadas neste estado, que ocorrem a partir dos recursos, são feitas conjuntamente pelos 3 (três) psicólogos (as duas credenciadas, mais um servidor que varia semanalmente). São aplicados os testes coletivamente e, posteriormente, a entrevista é realizada pelos 3 (três) psicólogos. Ao final do dia, os psicólogos decidem conjuntamente o resultado que será atribuído. Este é enviado por carta ao candidato, oferecendo a possibilidade de realização de entrevista devolutiva (esta também é oferecida durante a entrevista psicológica).
No Distrito Federal, especificamente em Brasília, não há uma junta formalizada. Existe uma, com 5 (cinco) psicólogas, que atendem e um chefe, que também é psicólogo. Ocorre da seguinte forma: quando um candidato é considerado inapto por um psicólogo credenciado, ele é imediatamente encaminhado para o Núcleo de Psicologia (Nupsi) do DETRAN. O cidadão é atendido em grau de recurso por uma psicóloga, que pode aplicar os mesmos testes que a clínica aplicou, ou outros que julgar necessários para avaliar as funções exigidas. Se ele obtiver o resultado inapto novamente, pode marcar outra avaliação depois de, no mínimo, 30 dias, constando o resultado inapto temporário no sistema. Neste caso, a próxima avaliação do candidato se dá com outra psicóloga do DETRAN. O candidato pode realizar diversas avaliações com outras psicólogas do Nupsi até obter o resultado apto, ou pode preferir entrar com recurso no Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE). Alguns casos mais graves são encaminhados diretamente para uma psicóloga do Detran, habilitada para avaliações neuropsicológicas, quando há suspeita de déficit cognitivo; porém, não existe um serviço oficial de neuropsicologia. Quanto ao funcionamento da junta de recursos do CONTRADIFE, não obtivemos informações.
No Estado de Goiás, por sua vez, conforme informação do serviço de psicologia do DETRAN-GO, após retestes o psicólogo que considera o candidato INAPTO lança o resultado no sistema informatizado, esclarece o examinando do direito a Junta Psicológica e colhe sua assinatura em uma declaração de ciência. O candidato deve recorrer primeiramente no DETRAN-GO com Requerimento de Junta. No caso de inaptidão na Junta do DETRAN ele pode recorrer ao CETRAN (Resolução CONTRAN n° 267/08). As Juntas somente acontecem na capital. É realizado um rodízio entre as clínicas e os profissionais e a Junta é composta por 3 (três) psicólogos. O agendamento é feito na clínica de acordo com o horário e dia de atendimento destes. O psicólogo da primeira avaliação deve encaminhar o laudo psicológico para o serviço de psicologia do DETRAN-GO que o anexa ao processo. Portanto, a avaliação é conhecida pela Junta, que algumas vezes entra em contato com esse psicólogo para discussão. Não há quantidade de avaliações limitadas para o candidato, e são aplicados testes que aferem: atenção, raciocínio, memória, percepção e personalidade. O serviço de psicologia do DETRAN-GO esclarece que a bateria de testes deve ser diferente da utilizada na primeira avaliação. Finalmente, a clínica insere o resultado em nome das três profissionais em caso de Apto. Se for Inapto, a clínica insere em nome das três psicólogas do mesmo modo, e encaminha o candidato para junta no CETRAN, com declaração de ciência. A junta no CETRAN é a última instância e em caso de inaptidão o candidato deve aguardar 2 (dois) anos para retomar o processo.
No estado do Espírito Santo, o Detran-ES procede da seguinte forma: primeiramente é feita uma apresentação dos casos que serão submetidos à junta psicológica. Sugere-se a presença do profissional psicólogo que realizou a avaliação psicológica anterior a fim de elucidar o caso ou profissionais da Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos para o esclarecimento aos demais profissionais convocados. Depois é feita a avaliação psicológica, com os três profissionais ao mesmo tempo, que se apresentam e dizem o objetivo da presença deles no decorrer do processo. Há uma bateria pré-determinada pelo Detran-ES e os resultados da Avaliação Psicológica são registrados e apresentados por meio de um laudo psicológico. A devolução é dada pelos profissionais convocados, devendo o candidato assinar um termo de ciência. Tudo isso é encaminhado a Coordenação de Exames médicos e psicológicos (CEMP), bem como o laudo psicológico e o relatório detalhado da avaliação realizada.
Solicitação e sugestões ao CONTRAN
Após a explanação dos exemplos de como ocorrem, e de maneira diversificada o trabalho das Juntas Psicológicas, elaborou-se o presente documento com base nas preocupações de psicólogos do trânsito de diferentes estados brasileiros no âmbito da avaliação psicológica para o trânsito.
Nossa solicitação é que a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente do CONTRAN possa elaborar, por meio de uma resolução (preferencialmente), ou nota técnica, orientações sobre os modos de operacionalização das Juntas Psicológicas, uniformizando este procedimento em todo o Brasil.
Visando a uniformização de funcionamento, bem como a garantia de qualidade e de que as juntas sejam livres de interferências, propomos que sejam consideradas as seguintes questões:
1- O trabalho das juntas psicológicas será realizado nos DETRANs de cada estado, sendo mista, formada por no mínimo 1 (um) profissional concursado do Detran, podendo os outros 2 (dois) membros da junta serem especialistas em psicologia do trânsito credenciados pelo Detran;
1.1 - Na inexistência de profissional concursado nos quadros do Departamento Estadual de Trânsito, a junta poderá ser composta por três psicólogos credenciados, que elegerá entre seus membros o/a coordenador/a;
2- O laudo é assinado pelos psicólogos que integram a junta, sendo o psicólogo concursado coordenador da Junta e o responsável técnico pelo resultado final;
3- Cada profissional não concursado, parte da junta psicológica, será remunerado por atendimento com valor mínimo igual ao da avaliação psicológica realizada convencionalmente para os candidatos à obtenção da CNH, sendo que quem pagará as custas deste processo (se o candidato ou o DETRAN) deverá ser analisada pelo CONTRAN;
4. Sugestão 1: Modalidade sorteio dos componentes da junta:
4.1- Os psicólogos não concursados deverão ser escolhidos por sorteio e tomarão posse pelo prazo de 1 (um) ano, o qual transcorrido deverá ser realizado novo sorteio;
4.2- Os psicólogos não concursados que participarem das Juntas não poderão concorrer a futuros sorteios. Só será permitido novo ingresso aos sorteios quando terminar o rodízio (realizado em forma de sorteio) entre os profissionais que se candidatarem para as composições das Juntas;
4.3- Caso haja sorteio, este sempre tem que ser detalhado na resolução para que não haja fraude. As regras para um sorteio transparente são: os psicólogos credenciados são convocados para o sorteio; só participarão aqueles que comparecerem no respectivo recinto; cada um receberá uma cédula onde escreverá seu nome completo e CRP; Cada psicólogo coloca sua própria cédula na urna; a urna deve ser transparente e estar lacrada antes da colocação das cédulas; após todos colocarem sua cédula a urna será aberta; são chamados 2 (dois) dos candidatos para serem voluntários no sorteio, um embaralha a urna e o outro sorteia; o nome é lido em voz alta para todos e conferido pelo outro voluntário e pela a comissão organizadora do sorteio.
4.4- A convocação será feita com 30 dias de antecedência ao dia do sorteio por meio de publicação no diário oficial, incluindo ainda a divulgação da carga horária necessária aos profissionais da junta, assim os que comparecerem e colocarem sua candidatura na urna já estarão cientes dos termos, compromissos, dias e horários;
4.5- Em mesmo número deverá ocorrer o sorteio dos profissionais que ficarão na suplência dos titulares. O objetivo é a substituição imediata para os casos de desistência, doença, ou afastamento por qualquer natureza;
5. Sugestão 2: Modalidade divisão equitativa de psicólogos conforme credenciamentos no estado
5.1- Outra possibilidade a ser considerada, em vez do sorteio, pode ser um rodízio mais frequente de profissionais e mais próximo das datas das juntas, o que seria bom também no sentido de evitar que o psicólogo membro de juntas seja procurado por CFCs ou candidatos que não são idôneos. O fundamento do rodízio seria a divisão equitativa, seguindo a lógica de que acontece na perícia. Assim, as bancas/juntas serão formadas também sob critérios de divisão equitativa e rotativa conforme o número de profissionais credenciados mas, permitindo que o psicólogo que não se interesse em participar possa manifestar essa opção.
6- A junta psicólogica deve ter autonomia para determinar as condições de retorno do candidato para reavaliação, avaliando a especificidade de cada caso;
7- A junta psicológica deverá ter acesso aos documentos dos processos já realizados de avaliação do candidato, caso haja necessidade e poderá convocar, se julgar necessário, o(s) psicólogo(s) que realizaram as avaliações, sem que isto implique em fiscalização, advertência ou qualquer tipo de punição aos profissionais que avaliaram anteriormente;
8- Todo o processo da junta psicólogica obrigatoriamente ficará sob sigilo profissional, não podendo nenhum de seus membros repassar informações de candidatos, ou psicólogos (as), a terceiros, nem mesmo aos órgãos de trânsito, com exceção para os casos previstos de quebra de sigilo no código de ética.
Aguardamos vosso parecer.
Atenciosamente,
Andréa dos Santos Nascimento - CRP-16/734 (ES)
Fábio Henrique Vieira de Cristo e Silva - CRP-17/1296 (RN)
Gardenia de Souza Furtado Lemos - CRP- 09/2140 (GO)
Juliana Cristina Paim - CRP - 01/9106 (DF)
Helena Jocelem Corrêa d´ Almeida - CRP- 06/36957-7 (SP)
Sinara Cristiane Tres Soares - CRP - 0715512 (RS)
Thiago Brum Teixeira - CRP 05/34080 (RJ)