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Abaixo-assinado RECURSO MIDIÁTICO VISUAL TRADUZIDO EM LIBRAS PARA O ENEM

Para: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INEP (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA)

Nós, abaixo assinados, solicitamos que o Ministério da Educação por meio do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) traduza a prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) para a Língua Brasileira de Sinais utilizando o recurso de gravação em mídia visual de acordo ao exposto no inciso VII, Paragrafo 1o., art. 14 do Decreto No 5.626 de 22/12/2005:

“Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;”

E da Recomendação No 001 de 15/07/2010 do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência):

“RECOMENDA QUE OS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva, como os demais candidatos, determinando expressamente medidas indispensáveis para remoção de barreiras que impeçam a plena e livre concorrência, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser adotadas, como as abaixo enumeradas:

3. Quanto à aplicação de provas objetivas, discursivas e/ou de redação

3.1. As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, conforme as normas técnicas em vigor, disponibilizando, inclusive, intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

3.2. As instituições utilizarão como referência, sem dele depender, o programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC e ordenado pelo Decreto 5.626/05, no qual todas as provas são aplicadas em LIBRAS, por meio de terminais de computadores.”




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