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Abaixo-assinado Reintegração das doulas no centro obstétrico da Maternidade de Campinas

Para: Diretoria Clínica da Maternidade de Campinas

Como pessoas que acreditam que a Humanização do Parto e do Nascimento é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (consagrado pela Constituição Federal como fundamento da nossa República), recebemos com choque e muita tristeza a notícia de que a direção da Maternidade de Campinas mantém a restrição da entrada das doulas e outros profissionais de nossa escolha, em suas salas de parto.

Pedimos aos senhores que considerem que as doulas não são acompanhantes das parturientes. O acompanhante é o companheiro ou a companheira da mulher, ou sua mãe, irmã, avó, ou quem quer que ela escolha, direito que lhe confere a lei 11.108.

As doulas devem ser entendidas como parte da equipe multidisciplinar que presta atendimento à parturiente. Elas são fundamentais para o suporte afetivo, físico e emocional das famílias durante o trabalho de parto, parto e pós parto. Elas não têm qualquer preocupação técnica com o andamento do parto, ficando totalmente dedicadas ao conforto dessa família, um trabalho tão importante de fato que sua eficiência já foi consagrada pelas evidências científicas coletadas em diversos estudos médicos reconhecidos e publicados.

A mulher, agente de sua própria saúde, tem o direito de decidir quem a apoiará em seu processo de parto. É claro que, a partir da escolha do médico, poder-se-á ter com ele o diálogo a respeito do restante da equipe, de acordo com suas convicções profissionais e éticas.

Nós fazemos parte de um movimento pela Humanização do Parto, que tem hoje ampla articulação e adesão em todo o país e do qual participam entidades como a REHUNA, a Parto do Princípio e a ANDO, responsáveis pela implantação de políticas de humanização, como a Rede Cegonha (de que a própria Maternidade faz parte) e a Lei do Acompanhante, citada acima.

Atuamos também contra todas as decisões que dificultam a assistência humanizada, tanto por meios extrajudiciais, como passeatas e divulgações nos meios de comunicação e redes sociais, quanto pela propositura de ações judiciais e denúncias aos órgãos competentes, quando cabível. A ação civil pública e as marchas que aconteceram em todo o país como resposta às arbitrárias e equivocadas resoluções do CREMERJ (agora suspensas judicialmente) são apenas alguns exemplos disso.

Não nos traria satisfação alguma passar a ver a Maternidade de Campinas, hospital que tem um dos índices mais baixos de cesáreas nesta região (mesmo que ainda acima do recomendado pela OMS) como uma das instituições que ativamente se opõem à Humanização do Parto. Cremos firmemente que essa nova diretiva há de ser de um mal-entendido e justamente por isso estamos tentando saná-lo amigavelmente por meio desta carta antes de tomar qualquer outra medida que certamente demandaria de todos os envolvidos maior trabalho, tempo e energia.

Solicitamos que, considerando tudo o que aqui foi dito, a entrada das doulas e dos profissionais por nós escolhidos, seja novamente liberada, sob autorização do médico que assistirá o parto, sem que para isso a parturiente tenha que abrir mão de seu acompanhante legal.

Com ou sem doulas, os bebês nascerão, e nascerão com qualidade técnica e segurança. Mas o parto de que a doula participa pode ser muito mais do que só o evento fisiológico do nascimento; a doula traz à equipe maior qualidade afetiva na vivência do nascimento, transformando-o em um momento de lindas boas-vindas, lembrado com ternura e saudade tanto pela mãe quanto pelo bebê.

Atenciosamente,




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Esta petição foi criada em 27 setembro 2012
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