Abaixo-assinado Prisão Perpetua para Homicidios qualificados - Chega de matança no Brasil
Para: Governo Federal/ Câmera Legislativa dos Deputados Federais em Brasília/ Câmera do Senador Nacional
Este abaixo assinado consiste em defender mudanças no Código Penal, Artigo 121 na questão de homicídios prevendo prisão perpetua para homicídios qualificados. Atualmente o código é descrito da seguinte forma:
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Depois da mudança ficaria desta forma:
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão de trinta a quarenta anos em regime fechado.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - Prisão Perpetua
Com estas alterações no caso de homicídio qualificado o criminoso pegaria prisão perpetua e no caso de homicídio simples a pena seria para 30 a 40 anos em regime fechado.
Chega de matança, violência,de famílias mutiladas por perder seus entes queridos, de crianças que crescem sem ter seus pais, de jovens que tem a vida interrompida por vagabundos criminosos que matam a troco de nada. Vamos fazer valer nossos direitos.