Abaixo-assinado "Manifesto de Apoio e Desagravo à Colega Myrinha Vasconcellos"
Para: FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais - SCN, Qd.2 Bl.A, Ed. Corporate Financial Center, 12º and. CEP:70712-900. Brasilia(DF)
Nós, aposentados e pensionistas vinculados à FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF e empregados em atividade na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, participantes da FUNCEF, abaixo-assinados, vimos, publicamente, MANIFESTAR NOSSO APOIO E DESAGRAVO À COLEGA MYRIAM DAS GRAÇAS CARVALHO DE VASCONCELLOS, em face da antidemocrática, injusta e inconcebível INTERPELAÇÃO JUDICIAL requerida contra esta, por parte da FUNCEF, sob o argumento de prática de suposta infringência legal, em notória represália ao legítimo pedido de realização de SINDICÂNCIA OU APURAÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS, solicitados administrativamente pela mesma colega - consoante Notificação Extrajudicial ao Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF, Pedido reiterando Apuração dos fatos, encaminhado antes do encerramento das Eleições, BEM COMO ABAIXO-ASSINADO DO REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E/OU REALIZAÇÃO DE APURAÇÃO SUMÁRIA, subscrito por inúmeros colegas aposentados, pensionistas e empregados da ativa, conforme se pode constatar no site Petição Pública ( http://blogdosparticipantesdafuncef.blogspot.com.br/2012/06/n-o-t-i-f-i-c-c-o-ao-senhor-presidente.html , http://blogdosparticipantesdafuncef.blogspot.com.br/2012/06/pedido-de-apuracao-foi-reiterado-antes.html e http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N25522 , respectivamente) - haja vista as irregularidades constatadas no tocante à divulgação e consequente uso indevido por uma das Chapas concorrentes, no último Processo Eleitoral, da matrícula de vários interessados, maculando a regularidade do pleito e expondo, de forma indevida, dado claramente sigiloso. Tal atitude da Fundação vai de encontro aos mais basilares "Princípios de Direito", posto que além de não adotar nenhuma das providências solicitadas, ainda tentou prejudicar a diligente colega, expondo-a perante os demais, em procedimento não contencioso, omitindo-se, todavia, no tocante aos demais interessados. Destarte, tem a presente MANIFESTAÇÃO OBJETIVO DE APOIO E DESAGRAVO à digna colega aposentada MYRIAM DAS GRAÇAS CARVALHO DE VASCONCELLOS, e de REPÚDIO aos atos desabonadores praticados, na espécie, por ação ou omissão, pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. 04 DE OUTUBRO DE 2012.