Abaixo-assinado Não a cobrança de pedágio para as Bicicletas Elétricas pela DERSA.
Para: Supremo Tribunal Federal
Nós usuários de Bicicletas Elétricas queremos entender os motivos da cobrança de tarifa. Estamos impressionados com o comunicado fixado para explicar o porque dessa cobranças. É um afronto a inteligencia de qualquer cidadão com um minimo de cultura os motivos dessa atitude. A principio, o que se entende por veículo? Veículo, do latim vehiculum, é todo e qualquer meio de transporte existente. Seja motorizado ou não. Por quaisquer vias (terrestres, marítimas ou aéreas). fonte Wikipédia. portanto, ate " CARRINHO DE ROLEMÃ / PATINETE, etc. São considerados VEÍCULO, então, porque as bicicletas tradicionais não são tarifadas? a bicicleta é um veículo, também um veículo de carga no "transporte de pequenas cargas, possuindo produtos no seu interior ou não (cestinhas, devem ser tarifados." Ninguém está questionando a cobrança da tarifa do pedestre ou condutor do veiculo. Caso isso fosse cobrado um veiculo com 5 passageiros deveria ter de pagar tarifa de seus ocupantes.voltando as bikes elétricas, a resolução do CONTRAN 315/09 que acredito que não foi lida pelo responsável em publicar esse comunicado, em momento algum faz menção sobre tarifas que esses Veículos, considerados erroneamente de CICLOMOTOR, devem pagar ao serem transportados pela DERSA, e ainda pior, estão cobrando o valor de motocicleta. tem de ficar na fila junto com as motos; e mesmo que o condutor empurre a bike elétrica para o interior da balsa, com o motor desligado da mesma forma que uma bicicleta convencional, apenas pelo fato de existir um motor dentro do cubo da roda que em alguns casos e pouco notado pela maioria das pessoa, tem de pagar a tarifa.
Texto: Victor Levy
Sérgio J. Moura http://facebook.com/sjmoura.psi