Projeto de Lei de Iniciativa Popular para alterar Lei suprimindo o dispositivo que diferencia a Democracia nos municípios com menos de 200.000 eleitores e referendo para voto facultativo
Para: Congresso Nacional do Brasil
Projeto de Lei de Iniciativa Popular para alterar o § 2°, artigo 3° da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1.997 suprimindo o dispositivo que diferencia a Democracia nos municípios com menos de 200.000 eleitores. E convoca os cidadãos para participarem do referendo a favor ou contra o voto obrigatório, como segue:
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N° _____________
ALTERA O § 2°, ART. 3° DA LEI 9.504/97 E CONVOCA REFERENDO PARA A VOTO A FAVOR OU CONTRA A OBRIGAÇÃO DO VOTO PREVISTO NO ARTIGO 14, § 1°, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1°. O § 2°, artigo 3° da Lei 9.504/97 que continha “§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2º Para todos os municípios aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Art. 2° A obrigatoriedade do voto que se refere o artigo 14 da Constituição Federal será posta a vinculação de referendo em que os cidadãos dirão se são “a favor” ou “contra” o voto obrigatório.