Abaixo-assinado Penas mais rígidas contra maus tratos a animais
Para: Governo Federal e Governos Estaduais e Municipais
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, solicitam o aumento da pena por maus tratos a animais, sejam eles domésticos ou não.
A domesticação de animais teve um papel extremamente importante na construção de nossa sociedade. Desde que o homem passou a conviver com animais domésticos o nosso modo de vida mudou radicalmente. Mas nós não podemos esquecer que no convívio que temos com os animais existem também aspectos negativos - os maus tratos. Abandono, envenenamento, agressões físicas ou mutilações são alguns exemplos bem corriqueiros de maus tratos contra animais. Além disso, manter um animal trancado em local pequeno, permanentemente preso à correntes, e em lugar sem higiene; utilizar animais em rinhas e shows que possam lhes causar pânico, dor ou estresse; e não levar o animal machucado ou doente ao veterinário são ações que se enquadram também como maus tratos. Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos.
A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos e os pertencentes à fauna brasileira ou os exóticos, além dos animais de trabalho ou produção.
A lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.
A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.
Portanto, solicitamos penas mais rígidas contra maus tratos. Solicitamos que a reclusão mínima seja de 1 ano, feita em regime fechado. Pedimos urgentemente a mudança da punição, exigindo leis mais rígidas.