pró reconhecimento do voto nulo como válido na contagem dos pleitos eleitorais, para a inclusão da tecla "NULO" nas urnas eletrônicas e para campanhas educativas na imprensa de orientação ao cidadão.
Para: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Vimos, através da presente Petição Pública, com fundamentos na Constituição Brasileira, Art. 1º, Inciso V, Art. 3º, Incisos I e IV, requerer RECONHECIMENTO DOS VOTOS ANULADOS, na somatória dos votos de todos os pleitos eleitorais, observando os efeitos decisórios nos resultados, enquanto sendo a nossa opinião livre, em pleno gozo de nossos direitos de cidadãos brasileiros. Requeremos também, a inclusão da tecla NULO, junto as urnas eletrônicas, ausência esta até então motivadora de atos discriminatórios e excludentes dos nossos direitos e de nossas liberdades. Também, que mudanças no Código Eleitoral sejam realizadas, no tocante ao que a presente Lei rege como consideração apenas dos Votos Válidos, e por fim, a inclusão de campanhas educativas na imprensa em geral no sentido de orientar aos cidadãos eleitores de que caso não estejam satisfeitos com os candidatos apresentados pelos diversos partidos políticos, terão a opção de negar-se a eleger e anular quaisquer eleições a nível municipal, estadual e federal. Para tanto abaixo-assinamos:
I - DOS FATOS
1º. A Constituição Federal estabelece em seu Art 1º, inciso V, que deve ser respeitado o pluralismo político, portanto, direito este de discutir, opinar e decidir sobre os rumos do país, elegendo ou não, e que deve ser garantido a exatamente todos os cidadãos brasileiros, igualitariamente, mas que é fato já bastante comprovado, nossa opinião não vem sendo observada, respeitada e acatada nos diversos pleitos eleitorais, pelo contrário, nosso direito vem sendo descartado e excluído dos resultados;
2º. A Constituição Federal estabelece em seu Art. 3º, Incisos I, que o objetivo fundamental da República é, construir uma sociedade livre, justa e solidária, e em seu Inciso IV, rege que, deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, ao que, ao nosso ver, não vem sendo praticado, tendo em vista que nos pleitos eleitorais não se está observando a opinião livre de exatamente todos nós, cidadãos, portanto, indiferentemente se esta opinião direcionar para a escolha de eleger ou não a algum candidato apresentado. Observamos a prática contrária disso, a desconsideração que vem nos proporcionando sentimentos de descriminação e preconceitos para com a nossa opinião, que por força de lei maior, deveria emanar o poder irrevogável do povo, uma vez que dentro dos princípios das igualdades sociais, também cumprimos com a nossa obrigação para com o país quando praticamos o ato de votar livremente, escolhendo eleger ou não.
Nestes Termos
Pedimos e esperamos
Deferimento.