Abaixo-assinado Edif. Nossa Senhora Aparecida, Santos
Para: OCB e Síndico
Nós abaixo-assinados, condôminos proprietários no Edifício Nossa Senhora Aparecida, do Conjunto Ocian III, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, 46/47, Embaré, Santos, amparados pelos artigos 24 a 27 da Lei do Condomínio e pelo artigo 1350 do Código Civil, solicitamos a convocação de Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade:
1)Obter explicações do Sr. Síndico Vergilio Mayr de atos de sua gestão;
2)Discutir e votar a respeito dos itens seguintes:
- Eleição do conselho Assembelia de 29/09/12;
- Confirmação de residência e propriedade da sra. Aline (Conselheira), Assembleia de 16/03/2012;
- Porteiro noturno - Assembleia de 16/04/2011;
- Escala mensal de serviço afixada nos elevadores - Assembleia de 26/02/2011;
- Decisão de permanência ou retirada do Bicicletário sem ônus para os condôminos - Assembleia de 18/08/2012 - de acordo com artigos 26, 27 e 28 da Convenção;
- Estudo do contrato da Tele Santos e decisão de permanência ou retirada de Antena Parabólica - Assembleia de 18/08/2012;
- Apresentação por parte da OCB, de explanação sobre prestação de contas e análise das pastas - Assembleia de 18/08/2012;
- Pagamentos à Dra. Kelly e recolhimento de IR - Assembleias de 13/08/2012 e 18/08/2012;
- Planilha de salário dos funcionários - Assembleia de 18/08/2012;
- extintores de incêndio com validade vencida e portas de vidro emperradas impedindo acesso imediato;
- relatório pormenorizado de todas as colunas trocadas, apto por apto;
- relatório pormenorizado das limpezas e desentupimentos de caixas de gorduras;
- relatório pormenorizado de utilização de material de limpeza (onde, como, qual e frequência de utilização);
- relatório pormenorizado de conserto de infiltrações e vazamentos na passarela e no 12º andar;
- quem tem direito a casa do Zelador;
- câmera de vigilância no relógio de ponto dos funcionários;
3) Andamento das decisões tomadas na Assembleia de 13/08/2011:
- quadro de força;
- seguro do prédio;
- sala de máquinas;
- elevadores.
4) Se necessário (caso as explicações não sejam convincentes) a destituição do Síndico que será decidida por maioria dos presentes à assembleia.