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Abaixo-assinado NÃO DEIXE A JURISPRUDÊNCIA ACABAR COM A LEI DA FICHA LIMPA

Para: Tribunal Superior Eleitoral - TSE

NÃO DEIXE A JURISPRUDÊNCIA ACABAR COM A LEI DA FICHA LIMPA

O município de Boa Viagem, no Ceará foi o primeiro município brasileiro em que um candidato a Prefeito, por não atender as exigências da Lei da Ficha Limpa, não conseguiu registro de candidatura para o pleito de 2012, junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

Fernando Assef (PSD), com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e pela Câmara Municipal, conseguiu seu Registro de Candidatura para 2012. Além das contas rejeitadas pelo TCM, responde na Justiça por improbidade administrativa, falsificação de documentos, desvio de dinheiro público. Além dessas contas desaprovadas pelo órgão competente, no caso a Câmara Municipal de Boa Viagem. O candidato responde por várias ações de improbidade administrativa, e ações populares, como, por exemplo, as que cuidam de reparar o Município pelo pagamento, na gestão anterior do senhor Fernando Assef, do chamado salário-esposa, que consistia no pagamento de salário, sem qualquer trabalho, às esposa/filhos de 18 dos então 19 vereadores.

Teve o seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE do Ceará, segundo o qual tanto o Tribunal de Contas quanto a Câmara Municipal reprovaram suas contas com a“indicação de irregularidades de natureza gravíssima, insanáveis e que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”. Fonte: http://www.tse.jus.br/

A disputa eleitoral em Boa Viagem se deu num clima de intensa intimidação, já que o candidato, além de ter um rosário de processos por atos de improbidade e de dilapidação do patrimônio público, tem como aliado, que indicou a vice na chapa, um ex-prefeito condenado pela Justiça Federal a 17 anos de prisão por participação no furto ao Banco Central, naquele que ficou conhecido como o maior furto do Brasil e o segundo do mundo, com o agravante de ter como vítima a União Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, mediante Decisão Monocrática da Exma. Senhora Ministra Laurita Vaz, num manifesto equivoco, contrariou as conquistas da sociedade brasileira com a Lei da Ficha Limpa, e reformou a decisão do TRE-CE, considerando que o TCM não era órgão competente, e que a reprovação das Contas pela Câmara Municipal havia se dado depois do pedido de registro de candidatura.

A Exma. Ministra Laurita Vaz em sua decisão entendeu que o Decreto da Câmara de Boa Viagem que reprovou as contas de Fernando Assef teria saído depois do pedido de registro de candidatura, no caso, em 06.07.2012, muito embora o pretenso candidato, ao pedir o registro, já carregasse nas costas a Ficha Suja com a Sessão do Legislativo Municipal, que ocorreu em 2005, desaprovando as suas contas. Ora, na verdade, e aí reside o equivoco da senhora ministra, essa questão meramente formal do decreto legislativo foi um bis in idem, já que a desaprovação de tais contas se deu, como já dito, no ano de 2005.

O risco da decisão da Ministra prevalecer significa atropelar a Lei da Ficha Limpa, permitindo que um corrupto seja candidato, podendo formar jurisprudência com mau exemplo para todo o país.

O processo do Fernando Assef será jugado pelo Pleno do TSE, onde outro seis magistrados irão manifestar seu voto. A decisão irá referendar a Lei da Ficha Limpa, ou abrir um precedente nacional desfigurando a referida lei.

Essa petição pública tem como objetivo alertar a sociedade brasileira para essa grave ameaça e sensibilizar os sete Ministros do TSE para que analise este caso na sua complexidade dos fatos, alertando todos do retrocesso que foi a decisão em favor de Fernando Assef.




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Esta petição foi criada em 30 outubro 2012
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