Abaixo-assinado Eleição da Lista Tríplice para a nomeação dos sub-prefeitos de Sousas e Joaquim Egídio em cumprimento a Lei Orgânica do Município
Para: Prefeitura Municipal de Campinas - Sr.Prefeito Jonas Donizette Ferreira
Nós moradores dos distritos de Sousas e Joaquim Egídio, eleitores nestas localidades, vimos pelo presente Abaixo-Assinado solicitar junto ao Exmo.Sr.Jonas Donizette Ferreira, futuro Prefeito da cidade de Campinas, São Paulo, que a partir do início de seu mandato em janeiro de 2013 faça cumprir a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - (ATUALIZADA ATÉ EMENDA N.º 49 DE 06/05/2011)- para a nomeação dos futuros "Sub-prefeitos dos distritos" conforme segue:
Subseção II – Dos Subprefeitos
Art. 82 – Os Subprefeitos distritais serão nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice que será formada pelos três candidatos mais votados, em escolha realizada pela população local, através de voto secreto, desde que obtido o comparecimento mínimo de cinqüenta por cento dos eleitores inscritos no distrito. (NR)
• Caput com redação dada pela Emenda n.º 06, de 19-09-1991
Parágrafo único – Caso não seja alcançado o mínimo de eleitores previsto no Caput deste artigo, haverá segunda eleição com qualquer número de votantes.
Art. 83 – Compete aos subprefeitos:
I – cumprir e fazer executar, de acordo com as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito;
II – fiscalizar os serviços distritais;
III – atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito quando se tratar de matéria estranha as suas atribuições;
IV – indicar ao Prefeito as providências necessárias ao distrito;
V – prestar contas, mensalmente, ou quando lhe forem solicitadas;
VI – comparecer pessoalmente, quando convocado, a Câmara Municipal, para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
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