Efetividade à Lei Distrital nº 3.585/2005, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos os locais que menciona e dá outras providências"
Para: Governador do Distrito Federal
Dia Nacional de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita
Brasília-DF, 12 de novembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor
AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO
Governador do Distrito Federal
As pessoas abaixo assinadas, reunidas na Campanha Nacional de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita (12/11/2012), buscando dar maior efetividade à Lei Distrital nº 3.585, de 12 de abril de 2005, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos os locais que menciona e dá outras providências”, vêm, respeitosamente, por intermédio deste Abaixo Assinado, solicitar que Vossa Excelência determine providências concretas dos Órgão competentes, no sentido de promover uma maior fiscalização nos lugares públicos localizados no Distrito Federal que, nos termos da referida norma, estão obrigados a possuir desfibriladores cardíacos em quantidade adequada, objetivando, assim, reduzir a ocorrência de mortes súbitas que acometem nossa população.
Pedem deferimento, em caráter de urgência.
ABAIXO ASSINADO